A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19), por 4 votos a 3, o parecer que autoriza o governo estadual a vender imóveis como o Complexo do Maracanã, o Engenhão, a Rodoviária Novo Rio e terminais municipais.
A decisão veio após um dos debates mais técnicos da tramitação, no qual deputados contestaram a constitucionalidade das emendas e citaram a Lei Federal de Licitações como impedimento para incluir imóveis sem avaliação prévia.
A sessão também terminou com a decisão de realizar uma audiência pública, proposta por Luiz Paulo (PSD), para esclarecer a situação jurídica e fundiária de todo o Complexo do Maracanã, incluindo a Aldeia. A audiência será marcada sem interferir no avanço do projeto para o plenário.
O voto divergente: ‘emendas são inconstitucionais’
Luiz Paulo sustentou que grande parte das emendas incluídas pelos parlamentares são inconstitucionais, tanto por falta de avaliação prévia quanto por tratarem de bens cuja venda deveria ser proposta exclusivamente pelo Executivo.
Segundo ele, o artigo 76 da Lei de Licitações determina que qualquer alienação de bem público deve ser precedida de avaliação técnica:
“Sem avaliação, o Parlamento corre o risco de autorizar a venda por valores fora da realidade. Isso afronta a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações”, disse.
Seu voto divergente rejeitava todas as emendas que não vieram acompanhadas de avaliação técnica e laudo enviados pelo governo.
Deputados apontam ‘viés político’ nas inclusões da Central do Brasil e do Complexo do Maracanã
No debate, Luiz Paulo também afirmou que várias das emendas apresentadas tinham caráter “claramente político”, citando que a inclusão de Maracanã, Engenhão e Central do Brasil confrontava a gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD), enquanto a entrada da Aldeia Maracanã serviria para atingir a bancada do Psol. Ele também classificou as emendas relacionadas a rodoviárias como ações de motivação política, reiterando que a CCJ deveria se limitar ao exame da constitucionalidade.
O deputado Vinícius Cozzolino (União), que é governista e inicialmente votaria com o relator, mudou de posição após o debate e aderiu à divergência:
“Não cabe a qualquer parlamentar incluir bens dessa magnitude. O Executivo não pediu a venda do Maracanã, Engenhão ou rodoviárias”, justificou.
Lista aprovada pode causar disputas fundiárias
O debate se ampliou quando deputados apontaram inconsistências técnicas nas inclusões de:
- Imóveis municipais, como rodoviárias de Niterói e Nova Iguaçu;
- Imóveis tombados, como o Maracanã, que possuem restrições legais próprias;
- Equipamentos estaduais em uso ativo, como a Escola Estadual Herbert de Souza;
- Imóveis sem avaliação ou documentação, como parte da Aldeia Maracanã.
O deputado Flávio Serafini (Psol) lembrou que algumas áreas incluídas nem pertencem formalmente ao estado. A Aldeia Maracanã está ligada a um processo envolvendo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teria negociado a venda ao governo, mas não recebeu o pagamento total.
A defesa do relator: avaliação é exigida apenas na etapa de venda
O relator, deputado Fred Pacheco (PMN), rebateu afirmando que a avaliação não é requisito da fase legislativa, mas sim do processo de licitação.
O presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (União), acompanhou o entendimento e defendeu que deputados podem incluir imóveis por emenda, já que o projeto tem caráter autorizativo. Segundo ele, “se o Executivo discordar, ele veta. O que fazemos aqui é autorizar, não vender”.
Placar apertado encerra a disputa
A votação terminou com 4 votos pelo parecer do relator (Fred Pacheco, Rodrigo Amorim, Chico Machado e Alexandre Knoploch) e 3 votos pela divergência (Luiz Paulo, Élika Takimoto e Vinícius Cozzolino).
O substitutivo que inclui Maracanã, Engenhão, Rodoviária Novo Rio, Central do Brasil, Casa Nem, Almerinda Gama e rodoviárias foi aprovado e seguirá ao plenário.

