CNU 2025: período de envio de títulos começa nesta sexta-feira

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O período para envio de documentos para a avaliação de títulos da segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) começou nesta sexta-feira (14) e vai até a próxima quarta-feira (dia 19). Inicialmente prevista para começar no dia 13, a etapa foi adiada em um dia após a sétima retificação do edital do certame.
A prova de títulos é uma oportunidade para os candidatos aumentarem sua pontuação mediante comprovação de formação acadêmica. De acordo com o edital, os documentos devem ser enviados pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV) em local indicado na página do concurso. Os arquivos precisam estar nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 5 MB.
A etapa é classificatória e não elimina candidatos. Ou seja, a ausência de envio de títulos resulta em pontuação zero nessa fase para fins de cálculo da nota final. O resultado preliminar da avaliação de títulos será divulgado no dia 8 de janeiro. O prazo para interposição de recursos vai de 9 a 12 de janeiro.
De acordo com o edital, candidatos de nível intermediário poderão somar, no máximo, dois pontos, enquanto os de nível superior poderão obter até cinco pontos, mesmo que os títulos apresentados ultrapassem esse limite.
Documentos aceitos
Para esta etapa, são aceitos diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso emitidos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia, dissertação ou tese, com a aprovação da banca e o carimbo institucional.
Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos históricos escolares.
No caso de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior, só serão aceitos quando reconhecidos por instituições de ensino superior brasileiras que ofereçam cursos de pós-graduação stricto sensu. Além disso, aqueles emitidos em língua estrangeira somente terão validade quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
Documentos comprobatórios exigidos como requisito básico para o cargo, como diplomas e certificados, não serão computados na avaliação de títulos. Cada título será considerado uma única vez, e a FGV atribuirá a pontuação prevista, observados os limites estabelecidos.



Com informações da fonte
https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/11/cnu-2025-periodo-de-envio-de-titulos-comeca-nesta-sexta-feira.ghtml

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