Castro veta ‘gratificação faroeste’ na Polícia Civil do Rio e justifica que medida aprovada na Alerj criaria despesas

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro — Foto: Guito Moreto/Agência O Globo


O governador do Rio, Cláudio Castro, vetou nesta quinta-feira a chamada “gratificação faroeste”, aprovada no mês passado pela Assembleia Legislativa (Alerj) e que permitiria que policiais recebessem de 10% a 150% do salário se apreendessem armas de grande calibre ou neutralizassem criminosos em operações — termo entendido, na prática, como matar. A bonificação tinha sido incluída pelos deputados na proposta apresentada pelo Executivo para a reestruturação das carreiras na Polícia Civil do Rio. No começo desta semana, Castro já havia afirmado que não sancionaria a medida. A justificativa para o veto, segundo consta em publicação em Diário Oficial, é que a recompensa poderia “resultar na criação de despesas, configurando afronta às regras estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal”. 

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Desde a aprovação na Alerj, no entanto, a nova gratificação havia gerado forte reação de juristas e defensores dos direitos humanos, que apontaram o risco de estímulo à letalidade policial. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a enviar ofício ao governador alertando que a medida era “inconstitucional”, por vício de iniciativa (a emenda não poderia ter sido de autoria do Legislativo), descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 635 (a ADPF das Favelas, com restrições a operações policiais em comunidades) e violação do direito fundamental à segurança pública. O veto do governador, no entanto, não aborda essas interpretações.

Memória de medida antiga

Uma antiga “gratificação faroeste” — que incluía promoção por bravura e prêmios em dinheiro —, já havia sido instituída no Estado do Rio em 1995, no governo Marcello Alencar, e havia gerado polêmicos debates. Com ela, policiais civis e militares e bombeiros recebiam aumentos salariais de 10% a 120%. Três anos depois, uma lei de autoria de Carlos Minc (PSB) derrubou a bonificação. Durante o período de vigência da gratificação, receberam a pecúnia — prêmio em dinheiro acrescido ao salário — 3.183 policiais militares, 1.032 policiais civis e 1.698 bombeiros. Esse pagamento só foi encerrado em 2000. 

Já a “gratificação faroeste” atual, que os deputados tentaram recriar, pode não estar totalmente descartada, uma vez que todos os vetos do governador ainda serão apreciados pela Alerj, que poderá derrubá-los ou mantê-los. É necessário apenas a maioria simples dos deputados para fazer valer o dispositivo.

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Reestruturação sancionada

Apesar de barrar o artigo que instituía a bonificação, Castro sancionou a Lei nº 11.003, que promove a reestruturação na Secretaria de Estado de Polícia Civil. Uma das principais normas estabelece que o quadro permanente na corporação será composto pelos cargos de delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica, todas essas carreiras com atribuições regulamentadas pela mesma lei.

O cargo de oficial de Polícia Civil, por exemplo, unifica os antigos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial, o que, segundo o estado, acompanha a tendência nacional e contribui para o aperfeiçoamento das atividades de Polícia Judiciária.

“A partir da unificação, o quantitativo do quadro de cargos foi redimensionado com o objetivo de aprimorar as promoções, especialmente para solucionar os ‘gargalos’ existentes em determinadas classes. Com isso, o Governo do Estado busca otimizar o processo de promoções, um dos principais fatores de motivação dos policiais civis”, afirma o governo, em nota.

Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da lei sancionada por Castro:

  • Unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial em uma única carreira de oficial de Polícia Civil.
  • O comissário de polícia passa a ser a classe mais elevada da carreira de oficial.
  • Policiais civis inativos poderão retornar à ativa, de forma voluntária e temporária, para executar tarefas específicas, missões ou encargos determinados pela administração pública, para o reforço do quadro de pessoal.
  • Pilotos policiais podem acumular até três gratificações por bravura.
  • Para a promoção por bravura, passa a ser considerada a classe ocupada pelo policial na data da publicação do ato, e não na data do fato.
  • Só concorrem às promoções por merecimento os policiais entre os 2/3 mais antigos da carreira.
  • Estão impedidas promoções por merecimento em caso de suspensões disciplinares ou condenações criminais.
  • É criada a Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, agora parte do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil.
  • O subsecretário poderá ser perito ou delegado, preferencialmente perito com mais de 12 anos de carreira.
  • É estabelecido um aumento no número de integrantes do Conselho Superior de Polícia de nove para dez, incluindo o subsecretário técnico-científico (se delegado).



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/10/23/castro-veta-gratificacao-faroeste-na-policia-civil-do-rio-e-justifica-que-medida-aprovada-na-alerj-criaria-despesas.ghtml

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