A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um robusto pacote de segurança pública articulado pela oposição que endurece penas, cria novos tipos penais e reforça o combate às facções criminosas.
O conjunto de projetos inclui a criação do crime de “domínio de cidades”, conhecido como “novo cangaço”, com pena de até 30 anos de prisão. A prática, que envolve ataques armados a municípios, bloqueio de vias e uso de explosivos contra bancos e forças de segurança, passa a ser considerada crime hediondo, o que impede benefícios como indulto e progressão de regime.
Além disso, o texto aprovado inclui o crime de arrastão, definido como ação coletiva e organizada de duas ou mais pessoas para roubar múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça. A pena varia de 6 a 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos se houver morte. Saques e pilhagens em grupo também passam a ser enquadrados na mesma categoria.
Outro projeto aprovado eleva a punição para homicídios e agressões contra agentes do Estado — como policiais, magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares — com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. Lesões corporais também terão punições ampliadas, variando de 2 a 20 anos, conforme a gravidade.
A Câmara também aprovou medidas que reforçam o combate às organizações criminosas, ampliando a responsabilização penal de integrantes, financiadores e apoiadores. O texto endurece o cerco às estruturas de comando e financiamento das facções, com foco em desarticular redes de poder e influência no crime organizado.
Além disso, foi atualizada a legislação sobre prisão preventiva e coleta de material genético. A nova regra permite que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva com base em reincidência, risco de fuga ou ameaça à segurança pública. Também autoriza a coleta e armazenamento de DNA de custodiados reincidentes ou de alta periculosidade, criando critérios objetivos para juízes avaliarem a periculosidade do acusado durante a audiência de custódia.
Os deputados também aprovaram medidas que endurecem ainda mais o combate à criminalidade ao criar o tipo penal de uso de pessoas como escudo humano, com pena de 6 a 12 anos de reclusão — podendo dobrar se praticado por organizações criminosas ou contra múltiplas vítimas. O texto também eleva significativamente as penas para crimes patrimoniais, como furto em domicílio (de 1–4 anos para 2–6 anos) e roubo qualificado em residências, comércios, bancos e transportes coletivos, que passa a ser considerado crime hediondo.
A tentativa de roubo em situações específicas — como uso de arma de fogo, explosivos, restrição de liberdade da vítima ou roubo de veículos levados para outros estados — também deixa de ter redução de pena, mesmo que o crime não se consuma.
Além disso, a pena de receptação qualificada de 3–8 anos foi aumentada para até 18 anos de reclusão, especialmente quando os bens forem de patrimônio público ou essenciais à coletividade, como fios, cabos e equipamentos de telecomunicações e energia. A proposta também altera a Lei de Organizações Criminosas, elevando a pena para integrantes armados de facções de 4,5–12 anos para até 30 anos, e cria agravantes para uso de armamento restrito.
Advogados que facilitarem a comunicação entre membros de facções, inclusive em visitas a presídios, poderão ser enquadrados como integrantes da organização criminosa, com pena de 3 a 8 anos. O texto ainda concede mais poderes investigativos a delegados e promotores, permitindo acesso a dados de celulares apreendidos em flagrante e bloqueio imediato de valores suspeitos em crimes com uso de Pix.
Com a aprovação na Câmara, os projetos seguem agora para análise do Senado Federal. Caso sejam ratificados, serão encaminhados para sanção presidencial.