Câmara de Maricá reconhece pastel de camarão da Ritinha como patrimônio cultural imaterial

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A Câmara Municipal de Maricá aprovou o Projeto de Lei nº 0163/2025, que reconhece oficialmente o “Modo de Fazer o Pastel de Camarão da Ritinha” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. A proposta é de autoria da vereadora Kelly Bernardos e valoriza uma das tradições gastronômicas mais conhecidas e afetivas da cidade.

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Com a aprovação, o município passa a reconhecer formalmente não apenas a iguaria em si, mas todo o conjunto de saberes, práticas e técnicas artesanais envolvidas na produção do pastel de camarão feito por Ritinha, tradição mantida e transmitida ao longo de décadas. O texto do projeto destaca o caráter cultural, social e afetivo desse modo de fazer, que se consolidou como símbolo da identidade maricaense.

De acordo com a lei, o patrimônio imaterial abrange a preservação da receita artesanal, os processos de preparo passados oralmente e o valor simbólico que o pastel representa para moradores e visitantes. A proposta também reforça o papel da gastronomia como expressão cultural e elemento de pertencimento da comunidade local.

Na justificativa do projeto, a vereadora Kelly Bernardos ressalta que Rita de Cássia Cunha Bittencourt, a Ritinha, é nascida e criada em Maricá e que seu quiosque, localizado na orla, se tornou ao longo dos anos um ponto de encontro tradicional da cidade. O pastel de camarão, segundo o texto, vai além do alimento e carrega histórias, memórias e relações afetivas que atravessam gerações.

O projeto também reconhece a trajetória de Ritinha como exemplo de empreendedorismo feminino, resistência cultural e preservação dos saberes tradicionais. Para a autora da proposta, declarar o modo de fazer o pastel como patrimônio é uma forma de proteger não apenas uma receita, mas todo o contexto cultural e social que ela representa.

Com a sanção da lei, caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão municipal responsável pela área da cultura, adotar as medidas necessárias para o registro, salvaguarda e promoção desse patrimônio cultural imaterial, conforme prevê a legislação vigente. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.





Com informações da fonte
https://maricainfo.com/2025/12/12/camara-de-marica-reconhece-pastel-de-camarao-da-ritinha-como-patrimonio-cultural-imaterial.html

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