A Câmara Municipal de Maricá aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei nº 291/2025, que autoriza o fornecimento de medicamentos da rede pública municipal do SUS a pacientes que apresentem receitas médicas emitidas por profissionais da rede particular, conveniados ou cooperados a planos de saúde.
Com a aprovação em plenário, o texto agora segue para sanção do prefeito Washington Quaquá (PT).
A nova lei muda uma regra que, até então, exigia que a receita fosse emitida exclusivamente por médicos da rede pública para que o paciente tivesse acesso aos medicamentos gratuitos nas farmácias municipais.
Quem poderá ter acesso aos medicamentos
De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, para retirar o medicamento na rede municipal, o paciente deverá:
comprovar residência fixa em Maricá;
apresentar cartão do SUS cadastrado em uma Unidade Básica de Saúde do município;
entregar receita médica com o nome do princípio ativo do medicamento.
Além disso, os remédios precisam estar incluídos nas listas oficiais do SUS, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou na lista municipal, e devem estar disponíveis na farmácia do município.
A lei também permite o uso de receitas emitidas em outras cidades, desde que o paciente comprove moradia em Maricá.
Objetivo é reduzir burocracia
Na justificativa apresentada pelo autor do projeto, vereador Felipe Paiva, a proposta busca eliminar entraves burocráticos que impedem moradores atendidos na rede privada de acessar medicamentos gratuitos, mesmo quando esses remédios já fazem parte da lista do SUS.
O texto defende que a medida amplia o acesso à assistência farmacêutica e garante, na prática, o direito constitucional à saúde.
Impacto financeiro
Segundo a justificativa aprovada, a nova lei não cria despesas adicionais para o município, já que o fornecimento dos medicamentos permanece restrito às listas já planejadas e financiadas pelo SUS, dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Por esse motivo, o projeto não exigiu estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Base legal e precedente judicial
O texto aprovado cita fundamentos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do SUS e na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
A proposta também menciona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou constitucional uma lei semelhante no município de Catanduva, reforçando a legalidade da medida e afastando questionamentos sobre vício de iniciativa ou aumento indevido de despesas.
Próximos passos
Com a aprovação em duas votações pela Câmara Municipal, o projeto segue agora para análise do prefeito Washington Quaquá (PT), que poderá sancionar ou vetar a nova lei.
Caso seja sancionada, a medida poderá mudar a forma de acesso da população aos medicamentos da rede pública de saúde em Maricá.

