A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto que torna crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos — o chamado PL do metanol. O texto, relatado por Kiko Celeguim (PT-SP), foi inicialmente considerado como atalho para abrigar parte do pacote fiscal do governo, após a caducidade da MP alternativa ao aumento d IOF, mas as medidas de recomposição orçamentária acabaram transferidas para outra proposta, que trata da regularização e atualização de bens móveis e imóveis, relatada pelo deputado e ex-ministro Juscelino Filho (União-MA). Esse outro projeto deve ser analisado nesta quarta-feira.
Mesmo sem as medidas fiscais, o projeto foi tratado como prioridade na semana de esforço concentrado convocada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator manteve a parte criminal da proposta, que amplia as punições para quem falsificar bebidas, alimentos e medicamentos.
— Nós vivemos episódios de falsificação, onde vidas foram ceivadas. A Casa deu uma resposta eficaz para que o estado brasileiro puna quem comete este tipo de crime — celebrou Motta, após a votação.
Pelo texto, a falsificação passa a ser considerada crime hediondo quando resultar em morte ou lesão corporal grave — nessas hipóteses, a pena pode chegar a 15 anos de reclusão; nos demais casos, varia de 4 a 8 anos, além de multa. O projeto também cria um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça.
Nos bastidores, o acordo é visto como uma “divisão de tarefas”: o texto penal segue ao Senado, enquanto a nova proposta relatada por Juscelino reunirá os dispositivos fiscais que vinham sendo costurados por Celeguim em conjunto com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A expectativa é que o novo relatório seja votado ainda nesta semana, garantindo a recomposição parcial das receitas perdidas com o fim da MP do IOF.
— Foi feito um acordo hoje em reunião com Motta. Ficou no projeto do Juscelino, por ser uma matéria correlata — justificou o líder do governo, José Guimarães (PT-CE).
Aprovado nesta terça-feira, o projeto foi apresentado há 18 anos pelo ex-deputado Otávio Leite. Ao GLOBO, o ex-parlamentar comemorou:
— Antes tarde do que nunca. O importante é que foi aprovada uma punição mais severa para um crime típico de uma conduta humana irracional, irresponsável e cruel. Que seja um comando inibidor. Agora é cadeia.
A matéria voltou à luz no último mês, quando o Brasil passou a enfrentar um surto de intoxicações por metanol associado ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas — até o momento, 58 casos foram confirmados, segundo o Ministério da Saúde.
O episódio acendeu o sinal de alerta das autoridades sanitárias, por combinar risco à saúde pública — com perda de visão, lesões graves e mortes — e falhas nas cadeias de produção ou fiscalização de bebidas alcoólicas. Em resposta, foram ativadas salas de situação, emitidos alertas nacionais e levantada a hipótese de envolvimento de organizações criminosas no esquema de adição de metanol, o que ampliou a pressão política e regulatória para endurecer tanto a punição para falsificação quanto o controle de produção, motivando a tramitação acelerada do projeto agora aprovado.
Com a aprovação, o PL do metanol segue ao Senado.
A falsificação de bebidas, alimentos e medicamentos passa a ser considerada crime hediondo quando resultar em morte ou lesão corporal grave. As penas variam de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, e sobem para 5 a 15 anos nos casos em que houver morte.
O texto também amplia as punições e cria agravantes específicas quando o crime causar lesão grave ou colocar em risco à saúde pública.
Responsabilidade de empresas
Empresas envolvidas na falsificação poderão ter cassação de registro sanitário e proibição de funcionamento.
Criação de um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça, para monitorar a cadeia produtiva e facilitar o combate à adulteração.
O projeto prevê integração entre polícias, Receita Federal, Anvisa e Ministério da Justiça para compartilhamento de dados sobre produtos e produtores suspeitos.
Autoriza o confisco de equipamentos e insumos utilizados na falsificação, com destinação social ou destruição dos materiais apreendidos.
O Executivo terá 90 dias para regulamentar o sistema de rastreamento e definir as competências dos órgãos envolvidos.
