Foi dada a largada para as eleições 2026. A corrida eleitoral mais aguardada do país já tem data marcada: 4 de outubro de 2026. Milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados. E pela primeira vez na história, os eleitos para o Executivo tomarão posse em datas diferentes: o presidente da República assume em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores iniciam seus mandatos no dia seguinte.
Com menos de um ano para o pleito, o calendário eleitoral entra em contagem regressiva e já traz mudanças que afetam diretamente partidos, candidatos e eleitores. Confira abaixo os principais marcos e regras que moldarão a disputa.
Datas-chave do processo eleitoral
- 6 de maio de 2026: prazo final para regularizar ou emitir o título de eleitor. O serviço está disponível também pela internet;
- Março a abril de 2026: a chamada “janela partidária” permite que deputados troquem de partido sem perder o mandato;
- Início de abril: partidos e federações devem registrar estatutos no TSE. Nesse mesmo período, os candidatos definem domicílio eleitoral e renunciam a cargos se quiserem disputar outros postos.
- 20 de julho a 5 de agosto: período das convenções partidárias para escolha de candidatos;
- 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas;
- 16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Rádio e TV começam 35 dias antes da antevéspera do pleito;
- 25 de outubro: data prevista para o segundo turno, se necessário.
Regras e novidades que moldam o jogo
- Urnas eletrônicas sob escrutínio: em 2 de outubro de 2025, o TSE abriu o código-fonte das urnas e deu início à auditoria pública do sistema. Testes técnicos ocorrerão em dezembro de 2025 e maio de 2026;
- Blindagem jurídica: nenhuma nova regra pode ser aplicada ao pleito de 2026. Esse princípio, conhecido como “anterioridade eleitoral”, garante estabilidade e segurança jurídica.
- Cláusula de desempenho ampliada: partidos que quiserem tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário precisam eleger ao menos 13 deputados federais em um terço dos estados ou obter 2,5% dos votos válidos em igual proporção;
- Cotas obrigatórias para mulheres e negros: a Constituição agora exige que ao menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e da propaganda sejam destinados a candidaturas femininas e negras, respeitando a proporção de postulantes.
Desincompatibilização e renúncia
Candidatos que ocupam cargos públicos ou atuam em empresas com contratos governamentais devem se afastar entre três e seis meses antes do primeiro turno, conforme o cargo. Presidentes, governadores e prefeitos que desejam concorrer a outros postos devem renunciar até abril.
Com o relógio correndo e as regras definidas, partidos e candidatos têm pouco tempo para se posicionar. A eleição de 2026 promete ser histórica — e a largada já foi dada.