Bancada do agro apresenta queixa-crime à PGR contra Lula e Lewandowski por decretos de demarcação de Terras Indígenas

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Presidente Lula e Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo


Quatro dias após o fim da COP30, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou uma queixa-crime à Procuradoria-Geral da República na qual pede a abertura de investigação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Os parlamentares alegam que o Planalto cometeu prevaricação na edição de decretos de demarcação de terras indígenas anunciados durante a conferência climática.

O documento afirma que os agentes públicos “podem ter cometido o crime” ao editar ou participar de atos de ofício “contra disposição expressa de lei, com o objetivo de satisfazer interesse pessoal ou político”. A bancada afirma que os atos foram praticados “em desacordo com a Lei 14.701/2023”, que instituiu o Marco Temporal — que voltará a ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 5.

— A Frente Parlamentar da Agropecuária registra sua extrema preocupação com decisões que rompem o equilíbrio institucional, criam instabilidade e desrespeitam a lei aprovada pelo Parlamento e em pleno vigor — afirma o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA.

Em outra reação ao anúncio de demarcações, a Comissão de Agricultura na Câmara aprovou, nesta quarta-feira, a convocação de Lewandowski para prestar esclarecimentos sobre invasões indígenas em propriedades rurais.

Na semana passada, o governo federal publicou na edição do Diário Oficial a homologação de quatro Terras Indígenas (TIs) nos estados do Mato Grosso, Amazonas e Pará. Outras dez portarias declaratórias de demarcação de terras também foram feitas pelo Ministério da Justiça.

  1. TI Vista Alegre (AM – Mura)
  2. TI Tupinambá de Olivença (BA – Tupinambá)
  3. TI Comexatibá (BA – Pataxó)
  4. TI Ypoí Triunfo (MS – Guarani)
  5. TI Sawré Ba’pim (PA – Munduruku)
  6. TI Pankará da Serra do Arapuá (PE – Pankara)
  7. TI Sambaqui (PR – Guarani)
  8. TI Ka’aguy Hovy (SP – Guarani)
  9. TI Pakurity (SP – Guarani)
  10. TI Ka’aguy Mirim (SP – Guarani)

A homologação e declaração são momentos distintos do processo de reconhecimento de terras indígenas, sendo a primeira um ato realizado pelo presidente que confirma a demarcação. A portaria declaratória é uma etapa anterior na qual o Ministério da Justiça delimita a TI após ter chegado ao fim do prazo de contestações.

Das quatro áreas homologadas hoje, três ficam no Mato Grosso: a TI Manoki, no município de Brasnorte, TI Kaxuyana-Tunayana, em Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste, e a TI Estação Parecis, localizada em Diamantino. A quarta Terra Indígena é a Kaxuyana-Tunayana, que fica entre os municípios de de Faro e Oriximiná, no Pará, e Nhamundá, no Amazonas.

Dessas, a maior em área é a Kaxuyana-Tunayana, com mais de dois milhões de hectares de superfície. Ela abriga os povos indígenas Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana, Xereu-Katuena, além de povos isolados.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/brasil/meio-ambiente/noticia/2025/11/26/bancada-do-agro-apresenta-queixa-crime-a-pgr-contra-lula-e-lewandowski-por-decretos-de-demarcacao-de-terras-indigenas.ghtml

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