O Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., rede de supermercados do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A decisão foi motivada pela constatação de um ambiente de trabalho marcado por assédio moral, sexual e “materno”, além de condições que, segundo a justiça, resultaram no adoecimento mental de funcionários.
A sentença também determina que a empresa implemente medidas para garantir um ambiente mais seguro e saudável. A multa de R$ 5 milhões será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio
A condenação decorre de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Em primeira instância, os pedidos foram negados, e a sentença afirmou que os relatos de assédio não comprovavam que a discriminação contra mulheres fosse prática específica da empresa, classificando-a como um “problema cultural” da sociedade.
Esse entendimento foi rejeitado pela relatora do caso, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, que classificou a fundamentação como equivocada e revitimizadora. Ela destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023, que orienta o Judiciário a considerar desigualdades estruturais que afetam as mulheres no ambiente de trabalho.
O acórdão se baseou em provas apresentadas pelo MPT, que revelaram uma realidade preocupante nas unidades do Atacadão, incluindo denúncias de assédio sexual, moral e “materno”, adoecimento mental de funcionários e restrições ao uso de banheiros.
Determinações da Justiça do Rio na decisão
Com a nova decisão, o Tribunal reformou a sentença de primeira instância e impôs diversas obrigações à empresa, sob pena de multa diária.
Entre as principais medidas estão a implementação de programas de saúde ocupacional e gerenciamento de riscos, que devem contemplar fatores psicossociais e a perspectiva de gênero, além da emissão obrigatória de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver suspeita de doença ocupacional.
Além disso, a empresa deverá criar uma política interna para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. Foi determinada ainda a proibição expressa de qualquer restrição ao uso de banheiros pelos funcionários, garantindo direitos básicos e condições dignas durante a jornada laboral.
Procurado, o Grupo Carrefour Brasil não havia se posicionado sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.