A preparação para um concurso público exige planejamento, tempo e dedicação. No entanto, candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Maricá (RJ) para agente municipal de trânsito vêm enfrentando dificuldades para alcançar a nomeação, mesmo tendo sido classificados dentro das vagas imediatas ofertadas no edital.
O concurso, destinado à Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária (Sectran), ofereceu 150 vagas imediatas. Apesar disso, apenas 47 aprovados foram convocados até o momento. Outros 103 seguem aguardando chamamento, sem previsão oficial, enquanto o prazo de validade do edital se aproxima do encerramento: 22 de dezembro.
Por conta da ausência de convocações, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou réplica ao pedido de tutela de urgência feito em 2024, reforçando, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), a necessidade de chamar todos os aprovados. Embora a Justiça tenha acatado inicialmente o pedido do MP, a Prefeitura de Maricá conseguiu reverter a decisão por meio de um agravo de instrumento.
Na nova manifestação, o MP alerta que a continuidade da falta de nomeações coloca em risco a utilidade da ACP, diante da proximidade do fim do prazo de validade do certame. Em trecho destacado pelo QConcursos Folha Dirigida, o órgão afirma:
“Contudo, o pedido de nomeação dos concursados é uma medida reversível e legalmente devida. Ademais, a irreversibilidade do dano agora se manifesta no sentido oposto. Isto porque, conforme já salientado, o concurso para agente de trânsito, homologado em 22/12/2023, tem validade inicial de dois anos, encerrando-se em 22/12/2025. A manutenção da inação da Administração Pública causará a perda da utilidade da Ação Civil Pública ao permitir que o certame expire com 103 vagas não preenchidas“.
Segundo o MP, caso o concurso expire sem a convocação dos aprovados, o objeto da ação não poderá ser analisado, representando violação dos direitos subjetivos dos candidatos. Vale lembrar que o certame ainda pode ser prorrogado por mais dois anos, até dezembro de 2027.
Terceirização estaria sendo usada no lugar das convocações
Na réplica apresentada à Justiça, o Ministério Público também citou justificativas da Prefeitura de Maricá para a ausência das convocações. Entre elas está a contratação de orientadores de trânsito terceirizados para suprir o déficit de pessoal.
Documentos citados pelo QConcursos Folha Dirigida mostram que o município tem recorrido à terceirização. Segundo o MP, esses orientadores exercem atividades que fazem parte das atribuições legais dos agentes de trânsito, o que caracterizaria usurpação de função pública. O órgão reforça que contratações temporárias ou terceirizações só podem ocorrer em situações excepcionais e temporárias — o que não condiz com a necessidade contínua da cidade.
O Ministério Público também destacou que a contratação por tempo determinado ou a terceirização só se justifica para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público e que, no caso em questão, o reforço é permanente e essencial.
“Não fosse isso suficiente, a própria abertura de edital prevendo 150 vagas para cargos de Agentes de Trânsito já seria suficiente para demonstrar que o Município tem um déficit muito grande de Agentes de Trânsito”, destacou o MP RJ.
Para o MP RJ, a justificativa da Prefeitura em usar a autonomia municipal e a responsabilidade fiscal para a terceirzação não pode ser usada para a violação da regra do concurso público.
A reportagem do QConcursos Folha Dirigida informou ter procurado a Prefeitura de Maricá para comentar a ausência das convocações, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.
Fonte: QConcursos Folha Dirigida

