Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a algumas isenções de taxas e impostos, de acordo com situações específicas, seja a partir dos 60 ou dos 65 anos. Para ajudar o leitor a buscar seus direitos, a coluna traz a seguir algumas orientações.
Aqueles que são donos ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio, medindo até 120m², e que recebem até cinco salários mínimos por mês (hoje R$ 7.590) fazem jus à isenção da taxa de incêndio. O direito é garantido pela Lei 3.686/2001. Mas é preciso solicitá-lo na página do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br), preenchendo o requerimento on-line. Depois, basta ir a um posto do Corpo de Bombeiros com a documentação.
Neste caso, é preciso apresentar: carteira de identidade; CPF; comprovante de renda emitido pela fonte pagadora (não serve extrato bancário); IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro de imóveis, escritura registrada em cartório ou documento que comprove a posse do imóvel (conta de água, luz ou gás); contrato de comodato ou locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário (no caso de renovação automática após 30 meses, a vigência é comprovada pelo recibo de locação atual); procuração (quando o requerente for representado); e termo de responsabilidade (em que a pessoa vai se declarar dona, comodatária ou locatária do imóvel, com área construída de até 120m², e recebedora de até cinco salários mínimos como única fonte de renda mensal).
IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL)
Outro direito garantido a aposentados e pensionistas (neste caso, a partir de 60 anos) é o de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL).
No caso da Prefeitura do Rio, é preciso abrir um processo de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência. O formulário está no site htps://carioca.rio/wp-content/uploads/2022/01/22114novo.pdf. O pedido pode ser entregue de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Rua Afonso Cavalcanti 455, prédio anexo, térreo.
Há ainda outros três postos de atendimento: Barra Shopping (Avenida das Américas 4.666,Entrada A, lojas 215/2160, West Shopping (Estrada do Mendanha 555, loja 282,Campo Grande) e Norte Shopping (Avenida Dom Helder Câmara 5.474, loja 3.021, Cachambi, Cobertura, Vida Center).
IR: isenção extra acima de 65 anos
Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm direito a uma isenção extra no Imposto de Renda. Além de não pagarem IR sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes (de R$ 2.259,20 até abril de 2025 e de R$ 2.428,80 a partir de maio), eles são isentos em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,98. Esse benefício é concedido automaticamente.
Doença grave: sem cobrança de imposto
A isenção de IR se estende também a aposentados e pensionistas com doenças graves, independentemente da idade. Isso se aplica mesmo que o problema tenha sido diagnosticado depois de a pessoa se aposentar.
A Lei 7.713/1988 assegura a isenção aos portadores de: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
O pedido, neste caso, deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica 135. É necessário ter toda a documentação médica que comprove a condição de saúde, como laudos, relatórios ou atestados atualizados, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para fazer requerimento da isenção de IR via aplicativo Meu INSS, digite CPF e senha, clique na lupa e digite “Isenção de Imposto de Renda”. Depois, siga as instruções apresentadas na tela. Você só precisará ir ao INSS se for chamado para perícia médica.
Restituição retroativa
Pessoas com doenças graves podem, inclusive, pedir a devolução de valores já pagos a título de Imposto de Renda. O prazo máximo para a prescrição da chamada restituição retroativa é de cinco anos a partir da data em que o imposto foi recolhido. Mas, se o diagnóstico da doença foi dado há mais de cinco anos, o máximo que o cidadão pode pedir de volta é o valor referente aos últimos 60 meses anteriores à data da solicitação. Esse requerimento pode ser feito em uma unidade da Receita Federal ou pelo portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Para ter devolução
Documentos necessários:
Laudo médico;
CPF e RG;
Comprovante de concessão da aposentadoria ou da pensão;
Comprovantes de rendimento com descontos de IR;
Declarações do IR dos últimos 5 anos (ou desde o diagnóstico);
Comprovante de residência;
Pedido de isenção e restituição junto à Receita Federal.
Como funciona:
Separe o laudo médico, com diagnóstico, data do diagnóstico e a CID da doença.
Pegue documentos pessoais e comprovantes de rendimentos.
Vá até uma unidade da Receita Federal ou acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index para iniciar o processo.
Para pedir a devolução do IR já pago, há duas opções: abrir um processo administrativo ou retificar as declarações de IR dos anos anteriores (por meio do Programa Gerador da Declaração).
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Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a isenções de taxas e impostos; saiba como
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