Durante o feriado do Dia do Comércio, lojas, farmácias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais não podem exigir que seus funcionários trabalhem. O descumprimento dessa norma pode resultar em multas aos empresários.
Apesar da proibição, uma denúncia que circula nas redes sociais aponta que duas redes de supermercados funcionaram normalmente, com presença de funcionários, na última segunda-feira (20), data do feriado.
A legislação permite que os estabelecimentos abram as portas no Dia do Comércio, desde que não contem com trabalhadores em atividade. Vale destacar que o dia de descanso não pode ser computado como descanso semanal remunerado.
Os únicos comércios que têm autorização para funcionar nesse feriado são aqueles localizados em aeroportos, portos, estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias.
No município de São Gonçalo, empresas do ramo alimentício que descumprirem essa determinação podem ser penalizadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios (SECGAL). A multa estipulada é de R$ 836,00 por funcionário que trabalhou, podendo variar ou ser anulada, dependendo da decisão judicial e do acordo firmado entre as partes. Parte desse valor pode ser revertida aos próprios colaboradores que atuaram no feriado.
Denúncia de supermercados funcionando no Dia do Comércio
Imagens compartilhadas na internet mostram supermercados abertos com filas de clientes, o que reforça a denúncia. Segundo as informações divulgadas, apenas duas redes teriam autorização para funcionar, o que contraria a regra de proibição.
Além disso, um funcionário que pediu anonimato relatou que recebeu orientação da empresa para não registrar o ponto no dia do feriado, a fim de evitar provas do descumprimento da norma.
“Disseram pra gente não bater o ponto, pra não ter como provar que a gente trabalhou. Mas todo mundo veio, o mercado tava cheio”, afirmou o trabalhador.
O SECGAL, responsável por fiscalizar os estabelecimentos nos municípios de São Gonçalo, Niterói, Maricá, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Saquarema, afirmou que não concedeu autorização para o funcionamento do comércio durante o feriado. O sindicato informou ainda que, ao constatar a abertura de lojas, busca dialogar com os responsáveis para o fechamento, mas não possui poder legal para interditar os estabelecimentos.
Confira a nota na íntegra:
Nenhum comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios (categoria pela qual esta entidade é responsável e não inclui bares, restaurantes e lanchonetes) está autorizado a funcionar no dia do Comerciário nos municípios de São Gonçalo, Niterói, Maricá, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Saquarema (base territorial desta entidade), de acordo com as cláusulas: Vigésima sétima, na Convenção Coletiva de São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Tanguá, também vigésima sétima na Convenção Coletiva de Niterói, vigésima oitava na CCT atacadista, cláusula trigésima na CCT de Rio Bonito e vigésima sexta na CCT de Saquarema.
Envio abaixo um exemplo de tal cláusula:
No dia do Comerciário, o sindicato fiscaliza os estabelecimentos (as imagens da fiscalização de ontem podem ser encontradas nas nossas redes sociais), quando encontramos uma loja aberta, solicitamos ao gerente, através do diálogo, que a mesma seja fechada imediatamente, mas este sindicato não possui o poder de obrigar o fechamento do mercado e demais empresas do ramo de gêneros alimentícios. Quando a empresa se recusa a fechar, nós ajuizamos, posteriormente, uma ação contra aquelas que cometeram a infração. Essa ação, na maioria das vezes, ocasiona uma multa.
Na cláusula acima, especulamos uma multa de R$836,00 (oitocentos e trinta e seis reais) por funcionário que trabalhou no dia, mas este valor pode variar ou zerar conforme a interpretação do juiz e o acordo que for negociado em juízo. Quando a multa é aplicada, o sindicato reverte uma parte aos colaboradores que efetivamente trabalharam no dia.
É importante lembrar também, que em apenas três anos de existência deste sindicato, nós conseguimos não só colocar esta cláusula na nossa Convenção, como efetivamente fazer mais de 80% das empresas em nossa base cumpri-la.
Sob supervisão de Marcela Freitas