Pontos-chave dos projetos
O projeto do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar, integrante do chamado “Pacote de Enfrentamento ao Crime – PEC-RJ”, prevê restrições mais amplas em benefícios cedidos a detentos previstos na Lei de Execução Penal (LEP). No texto original, condenados por crimes hediondos ou dolosos com violência, ou grave ameaça teriam o benefício suspenso, como parte de um conjunto de medidas estaduais que inclui também monitoramento eletrônico inteligente, restrição de visitas íntimas e ressarcimento parcial de custos prisionais. Para Bacellar, a medida reforça o controle sobre presos de maior periculosidade e integra uma estratégia mais ampla de segurança pública.
Já o projeto do governador Cláudio Castro, chamado de “PL 6032/2025”, atua de forma específica sobre a saída temporária e o trabalho externo, adaptando a legislação estadual à Lei Federal nº 14.843/2024, que revogou o benefício para condenados por crimes hediondos ou violentos. A proposta acrescenta ainda um critério novo: o juiz deve considerar a declaração do condenado sobre seu pertencimento a facção criminosa ao decidir sobre a concessão da saidinha. Segundo o texto, a medida visa reduzir riscos de fuga, reincidência e prática de crimes durante os períodos em que o preso estaria fora do estabelecimento prisional.
Apesar das diferenças de abordagem – Bacellar inserindo a restrição em um pacote amplo de medidas, e Castro focando apenas no benefício da saidinha – ambos os projetos compartilham o objetivo de endurecer a execução penal para presos considerados de maior risco, reforçando a política de segurança e controle da criminalidade no estado.
O que a lei permite
Segundo o professor Christiano Fragoso, presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a Lei de Execução Penal (LEP), federal, estabelece direitos que os estados não podem restringir. Entre eles estão:
Visita íntima: direito do preso previsto na LEP, regulamentado internamente pela Seap desde 2022. Estados podem criar procedimentos para requerimento, mas não podem eliminar ou reduzir o direito.
Permissão de saída por falecimento ou tratamento médico: concedida em tese pelo diretor do presídio, mas na prática decidida pelo juiz. Estados podem definir regras complementares, como horários e documentação, mas não podem reduzir as hipóteses previstas na lei federal.
Saída temporária (saidinha): revogada em 2024 para crimes cometidos após a Lei 14.843. Para detentos de antes de 2024, o benefício ainda existe, limitado a frequência a cursos profissionalizantes ou superiores, com monitoramento eletrônico.
“O governador tem legitimidade para propor mudanças, mas dentro dos limites da Constituição e da LEP. Mudanças procedimentais são aceitáveis; restrições ou cortes de direitos, não. A grande maioria dos estudiosos considera a saidinha um mal necessário para a reintegração social, e estatisticamente poucos presos cometem crimes durante o benefício”, afirmou o advogado especialista em direito penal.
Na prática, tanto o projeto de Bacellar quanto o de Castro precisam observar esses limites. A diferença é que o pacote de Bacellar já antecipa medidas sobre a saidinha, enquanto a proposta de Castro se concentra especificamente no tema. A expectativa é que a votação desta terça-feira defina se haverá um texto único consolidando as regras.
*Com informações do O Globo
2025-09-09 09:05:00