A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (20), em discussão única, o projeto que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil. A proposta foi enviada em agosto pelo governador Cláudio Castro (PL) e recebeu seis emendas e sete subemendas.
Durante a votação, a oposição conseguiu incluir um destaque que concede gratificação de 20% sobre o salário-base a policiais civis responsáveis por pessoas com deficiência física ou intelectual. Inicialmente contrários, os governistas acabaram votando a favor após orientação do líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União).
Entre os novos benefícios, estão previstos auxílio-saúde, adicional noturno, auxílio-educação para filhos e dependentes, além de adicionais de função e de cargo de confiança. Também foi estabelecido que a remuneração recebida em cargos de comissão ou funções de confiança de delegado titular, diretor ou coordenador não será considerada para o limite constitucional remuneratório.
Regras de carreira
O cargo de Comissário de Polícia foi definido como o mais alto da carreira de Oficial de Polícia Civil. A legislação fixa jornada máxima de 40 horas semanais, com direito a remuneração e pagamento de horas extras. Policiais civis gestantes e lactantes terão direito a escalas compatíveis com sua condição, seguindo normas federais.
Na gestão administrativa, a Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica será ocupada por perito ou delegado da classe mais elevada, com ao menos 12 anos de serviço. Apenas delegados poderão integrar a linha sucessória da chefia da corporação. O texto também cria programas de estágio para universitários em áreas de interesse da Polícia Civil.
No campo dos concursos, fica autorizada a convocação de candidatos excedentes de certames homologados, desde que haja vacância de cargos e dentro da validade do concurso, com possibilidade de remanejamento orçamentário.
Continuidade da reestruturação
Na semana passada, a Alerj já havia aprovado projeto que trata da reestruturação da carreira policial civil, incluindo a chamada “Gratificação Faroeste”, bônus concedido por apreensão de armas de grande porte ou “neutralização” de criminosos.
O novo texto aprofunda mudanças ao unificar cargos, reduzindo de 11 para sete carreiras, além de regulamentar promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem. A proposta chegou a ser retirada de pauta no dia 10 de setembro, após intenso debate e apresentação de 147 emendas parlamentares.
As promoções passam a obedecer critérios específicos:
- Bravura e post-mortem: policiais na última classe terão direito a aumento de 20% sobre o vencimento-base caso recebam novo reconhecimento; o benefício se estende a dependentes em caso de morte.
- Merecimento e antiguidade: só podem concorrer policiais das classes iniciais e intermediárias que cumprirem requisitos de tempo de serviço e estágio probatório. Estão impedidos os punidos com suspensão, condenados por crime doloso ou que respondam a processo disciplinar por falta média ou grave.
O texto mantém o limite de 5% ao ano para promoções nas classes finais, com ajustes possíveis para absorver excedentes. As listas de candidatos e tempo de serviço deverão ser publicadas no Diário Oficial, com prazo de 15 dias para contestações.
Outras mudanças
- Criação da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, a ser dirigida preferencialmente por perito.
- Ampliação de nove para dez membros no Conselho Superior de Polícia, sendo sete natos e três indicados pelo secretário da pasta.