Ações paralisadas: STF para suspende ações na justiça sobre indenizações por atraso ou cancelamento de voos

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos que tratam de cancelamentos, alterações ou atrasos de voos por eventos imprevisíveis ou de força maior. A Corte ainda vai decidir qual legislação deve orientar esses casos: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. Ainda não há data para o julgamento. devem ficar sob as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor. Não há data para o julgamento ocorrer.
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“Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória”, argumentou o ministro, ao defender a suspensão.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso da companhia aérea Azul, que foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar um passageiro com base no Código de Defesa do Consumidor. Em agosto, os ministros determinaram que o processo deve ter repercussão geral. Ou seja, o que ficar definido vale para todos os casos semelhantes.
Yan Meirelles, advogado especialista em direito cível e do consumidor, que e sócio do escritório Pessoa & Pessoa, afirma que a definição sobre qual sistema deve prevalecer possui impacto direto na delimitação da responsabilidade civil das companhias aéreas nos episódios motivados por caso fortuito ou força maior (má condições do tempo, por exemplo).
— Discute-se se a responsabilidade civil deve permanecer rigidamente objetiva, com amplas possibilidades de indenização, ou se deve ser modulada pelos parâmetros técnicos do setor, que admitem a ocorrência de eventos inevitáveis e alheios ao controle das empresas — afirmou.
A suspensão dos processos foi solicitada pela própria Azul e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A empresa e instituição argumentaram há tratamento desigual em casos idênticos e que isso compromete a isonomia e sobrecarrega o Judiciário.
A CNT ainda acrescentou que essa insegurança jurídica têm um efeito negativo nos preços de passagens e desincentiva a entrada de novas empresas aéreas no mercado.



Com informações da fonte
https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/11/acoes-paralisadas-stf-para-suspende-acoes-na-justica-sobre-indenizacoes-por-atraso-ou-cancelamento-de-voos.ghtml

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