Brasil fica em penúltimo lugar na América Latina em ranking de métodos de recrutamento de servidores

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Os concursos públicos, com a aplicação de provas, são a principal porta de entrada para o funcionalismo no Brasil. Ainda assim, o país ocupa a penúltima posição — à frente apenas do Paraguai — em um índice elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que avaliou os métodos de recrutamento de servidores em 11 países da América Latina.
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O índice, que vai de 0 a 1, considera aspectos como políticas para atrair candidatos qualificados e com habilidades demandadas pelo mercado. O Brasil obteve 0,13, enquanto o Equador — líder do ranking — registrou 0,56. A média da América Latina foi de 0,27. A pesquisa foi divulgada no ano passado, mas os dados são referentes a 2022. Já a média dos países da OCDE é de 2020.

Humberto Martins, professor da Fundação Dom Cabral na área de Gestão Pública, reconhece que os concursos públicos representam um avanço, e que a objetividade nas seleções não deve ser abandonada. Mas ele ressalta que provas que medem apenas conhecimentos não são a única forma de alcançar bons resultados.
— Para reverter este cenário e lograr uma seleção melhor, mais abrangente, objetiva e rigorosa, é necessário combinar alguns métodos de seleção, sempre relacionados à natureza da ocupação. Para algumas, o concurso deverá ter um peso determinante. Para outras, será preciso combinar com entrevistas, análises de currículos e testes.
O que diz o MGI
Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) destacou que o ranking se refere a informações de 2022 e, portanto, não considerou a aprovação da Lei Geral dos Concursos, em 2024, nem o Concurso Nacional Unificado (CNU).
Segundo a pasta, a nova legislação prevê a possibilidade de análise de competências, habilidades e conhecimento na seleção. Já o CNU utiliza provas dissertativas para todos os cargos e permite a análise de títulos e experiência profissional, incluindo prova oral para alguns cargos.
Confira a nota na íntegra:
“O Brasil está avançando no seu processo de seleção de servidores, e é importante notar que o ranking apresentado no estudo citado pela reportagem se refere a informações de 2022. Portanto, não consideraram a aprovação da Lei Geral dos Concursos, em 2024, nem o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), com todas as inovações que ele trouxe para a transformação do perfil do serviço público no Brasil.
A nova Lei Geral de Concursos (Lei nº 14.965/24), aprovada em 2024, após mais de vinte anos em tramitação no Congresso Nacional, prevê a possibilidade de análise de competências, habilidades e conhecimentos no processo seletivo. O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), uma experiência pioneira e inovadora de seleção implantada durante esta gestão, também está avançando nesse sentido, ao utilizar provas dissertativas para todos os cargos e permitir a análise de títulos e experiência profissional — incluindo prova oral, para alguns cargos, em sua segunda edição, a critério do órgão gestor da carreira. O CPNU também tem contado com um conjunto de especialistas acadêmicos para a melhoria da qualidade das provas e da alocação dos aprovados.
Além disso, o MGI está buscando avançar com segurança jurídica no balanceamento entre a objetividade das provas de conhecimento e a análise de competências realizada por meio de outros tipos de provas e títulos, sempre com muita transparência e diálogo com a sociedade civil, sindicatos e a academia.
No que se refere as ações para melhorar a representatividade de grupos subrepresentados no serviço público, um dos aspectos que compõe o índice da OCDE, desde o início desta gestão o governo brasileiro tem promovido políticas estruturantes para ampliar essa participação. Entre as principais ações, destaca-se o Decreto nº 11.785/2023, que instituiu o Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), voltado à promoção de direitos e a equiparação de oportunidades por meio de ações afirmativas destinadas às populações negra, quilombola e indígena, às pessoas com deficiência e às mulheres, nos órgãos da administração pública federal direta. A primeira edição do CPNU, realizada em 2024, já registrou uma maior participação de pessoas negras, indígenas e com deficiência entre os aprovados no certame. A participação desses grupos alcançou um terço das 6.640 vagas disponíveis.
Mais recentemente, em 2025, a nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025) aumentou para 30% o percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. A mudança já está sendo aplicada no CPNU 2. Outro avanço importante foi a adoção da paridade de gênero na convocação para a prova discursiva do CPNU 2. Essa medida inédita busca equilibrar a presença de mulheres e homens nas etapas finais da seleção, com foco especial nas carreiras onde as mulheres ainda enfrentam obstáculos para avançar, mesmo com alta qualificação.
Nos últimos anos, o MGI promoveu dois seminários internacionais —Seminário Internacional de Concursos Públicos – Pessoas e Inovação: Novos Paradigmas da Seleção no Setor Público, em 2025, e o Seminário de Concursos Públicos – Fazer Diferente para Fazer a Diferença, em 2023 — e vem realizando estudos comparativos para compartilhar e buscar as melhores práticas de recrutamento no serviço público.
Para concretizar as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral dos Concursos, o MGI caminha para a regulamentação por meio de atos normativos infralegais, como decreto e instrução normativa. Esses instrumentos passarão por discussão pública, com o objetivo de se alcançar uma compreensão coletiva quanto à finalidade do recrutamento e seleção para as políticas públicas e para o fortalecimento institucional. Somente a partir desses marcos poderemos prover os processos de seleção pública com maior segurança jurídica e com a harmonização das normas e orientações em todo o sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo.
Embora seja importante aprimorar os mecanismos de seleção de servidores, a trajetória de ingresso no serviço público não se encerra no concurso. Há ainda as etapas de curso de formação, para algumas carreiras, e o estágio probatório, que também são parte desse processo de seleção”.



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