Alexandre de Moraes concede semiaberto a Débora do Batom

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro.

Apesar da progressão, Débora permanecerá em prisão domiciliar. Na decisão, assinada em 2 de outubro, Moraes considerou que a prisão domiciliar é uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto.

O ministro também reconheceu o direito da condenada à remição de 212 dias da pena. O abatimento considera atividades realizadas durante o período de prisão, incluindo trabalho, leitura e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL).

A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição, além da progressão de regime. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, se manifestou favoravelmente à redução de 212 dias e à progressão para o semiaberto.

Do total reconhecido por Moraes, 108 dias correspondem ao trabalho realizado por Débora em unidades prisionais de São Paulo. Segundo a decisão, ela trabalhou durante 326 dias. Pela legislação, a cada três dias de trabalho é contabilizado um dia de redução da pena. Dessa forma, o período trabalhado resultou em 108 dias de remição.

Outros quatro dias foram concedidos pela participação no projeto de leitura “Lendo a Liberdade”. Débora leu o livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat, e foi aprovada na avaliação prevista pelo programa.

Os 100 dias restantes foram concedidos pela aprovação no Enem PPL de 2023. Conforme a decisão, Débora alcançou pontuação superior aos mínimos exigidos nas quatro áreas de conhecimento e na redação.

Moraes, porém, rejeitou um novo pedido de remição relacionado à aprovação no Enem PPL de 2024. O ministro entendeu que a concessão representaria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.

Débora foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.

*Com informações do Agenda do Poder

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