A Câmara do Rio volta a debater, a partir desta terça-feira (06/10), em 2ª discussão, o PL 948/2025, que estabelece regras para a atuação de agentes públicos municipais diante de cultos, cerimônias, liturgias e outras manifestações religiosas. De autoria do vereador Átila Nunes (PSD), a proposta busca proteger a liberdade de crença e evitar interrupções consideradas indevidas ou arbitrárias. Se aprovada, a matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito.
Segundo a proposta, agentes públicos municipais deverão priorizar a orientação e o diálogo ao identificar eventual irregularidade durante uma manifestação religiosa. Como regra geral, o responsável pelo templo ou local de reunião deverá ser previamente notificado por escrito, com a identificação do órgão responsável, a descrição do problema e, quando cabível, prazo para regularização.
A medida garante que a interrupção de uma prática religiosa somente poderá ocorrer em situações de risco comprovado, imediato e grave à segurança pública ou à saúde coletiva, ou mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial. O projeto também determina que qualquer intervenção observe critérios de proporcionalidade, razoabilidade e respeito à dignidade da pessoa humana.
O projeto proíbe ainda intervenções baseadas apenas em avaliações subjetivas, preconceito contra determinada religião ou interpretações sem respaldo na legislação. Caso as regras sejam descumpridas, o agente público poderá responder administrativamente, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal.
Nunes afirma que a iniciativa pretende garantir o livre exercício dos cultos sem impedir a atuação do poder público quando ela for necessária e devidamente fundamentada. “O objetivo é criar mecanismos de diálogo e prevenção de conflitos, preservando tanto a fiscalização municipal quanto o direito à liberdade religiosa”, afirma.
Na pauta desta semana, constam também seis vetos do prefeito a projetos de lei. Caso a maioria absoluta dos vereadores – 26 parlamentares – se manifeste a favor da rejeição, o veto é derrubado e o projeto é transformado em lei por meio de promulgação pelo presidente da Casa. Caso não atinja esse quórum, o veto é mantido e o projeto segue ao arquivo.
