Polícia para quê? Polícia para quem? |

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João Batista Damasceno, desembargador do TJ - divulgação




João Batista Damasceno, desembargador do TJdivulgação

Quando em substituição a um juiz criminal no Fórum Regional da Ilha do Governador, em 1997, deparei-me com um processo inusitado. Diante da superlotação no transporte público de passageiros, os ônibus viajavam com as portas abertas. Mesmo quando o veículo começava a esvaziar, alguns passageiros não permitiam o fechamento da porta e, no ponto final, desciam pela porta de embarque, sem o pagamento da passagem. A empresa ajustou com a Polícia Militar uma ação para evitar o calote. Ainda que na presença da viatura parada no ponto final, os caloteiros desciam pela porta de embarque e corriam. A polícia prendia alguns e os conduzia à delegacia, onde eram autuados e, posteriormente, denunciados pelo Ministério Público. O Judiciário recebia a denúncia e o processo começava. A imputação era de desobediência, desacato e resistência.

Não se tratava de caso policial. Mas o sistema de Justiça atuava em todas as esferas para a criminalização de trabalhadores pela falta de pagamento de uma passagem de ônibus. Numa audiência, indaguei aos policiais sobre o que constituíra a desobediência e qual fora a resistência dos réus. Os policiais afirmavam ter sido desobedecidos na ordem de pagamento da passagem.

A Polícia Militar não tem atribuição para ordenar o pagamento de uma dívida civil. A ordem de pagamento da tarifa cobrada pela empresa de transporte era ilegal. Todos diziam que suas atribuições eram combater as irregularidades e o mal. Nenhum respondeu que a atribuição legal da Polícia Militar é atuar ostensivamente para evitar a prática de crimes. Igualmente pareciam não saber que a apuração de fatos criminosos é atribuição da Polícia Civil. O crime de abuso de autoridade e usurpação de função pública não decorria apenas da ignorância, mas sobretudo do arbítrio. Suas atuações não decorriam do princípio da legalidade, mas de suas vontades pessoais. Sequer cogitei que estavam recebendo propina para a prática de tais ilegalidades. Seria fazer mau juízo daqueles agentes públicos, quando o pior eram as condutas dos delegados que faziam a autuação em flagrante, dos promotores de Justiça que denunciavam e dos juízes que recebiam as denúncias e davam início aos processos criminais.

Recentemente, em São Paulo, a Polícia Militar se envolveu em situação similar. Policiais fortemente armados invadiram a Escola Municipal Antônio Bento, na Zona Oeste paulistana, a fim de apurar o que consideraram conduta educacional imprópria de uma professora. O caso viralizou nas redes sociais. Um pai, igualmente policial militar, acionou a corporação por discordar de uma atividade escolar na qual sua filha desenhou um personagem do culto afro-brasileiro. O policial militar reclamou que sua filha estava sendo “obrigada a ter ensino religioso de matriz africana” e retirou o desenho da menina do mural. No dia seguinte, instou seus colegas de corporação a intimidar a direção da escola.

Imagens das câmeras corporais registraram o momento em que um tenente da PM confronta a diretora, acusa-a de tentar “impor sua ideologia” e tenta ditar regras. De nada adiantou a explicação da diretora de que a atividade abordava a cultura afro-brasileira por meio do livro Ciranda de Aruanda, e de que a tarefa estava em estrita consonância com o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Somente com a divulgação das imagens da abordagem indevida, a Secretaria Municipal de Educação repudiou a entrada dos policiais na escola com armamento pesado e defendeu a autonomia pedagógica e o respeito à diversidade cultural. Não podendo jogar o fato para debaixo do tapete, a Polícia Militar instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) visando apurar a conduta dos agentes envolvidos. Mesmo que o Ministério Público venha a oferecer denúncia contra os autores do abuso de autoridade, o julgamento ficará a cargo da Justiça Militar, por ter sido praticado por militares em serviço, com o emprego e exibição de armas regulamentares para o constrangimento à direção da escola.

O fato gerou debates em todo o país sobre a autonomia educacional, a liberdade didático-pedagógica, a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas e os limites da atuação da polícia. A Constituição da República é taxativa no sentido de que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro”. Já não nos basta o ensino da história dos europeus que vieram para a colonização do povo originário e exploração da mão de obra escravizada, trazida forçadamente da África. A história e a cultura desses povos também devem ser estudadas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem expressa disposição determinando, obrigatoriamente, aos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. E mais: dispõe que o conteúdo das aulas incluirá aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. Dispõe ainda a lei que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história.

A direção da escola estava dando integral cumprimento à lei, e a polícia é que agiu de forma marginal a ela. Mas, se o major que comandou a tortura, morte e desaparecimento do corpo do pedreiro Amarildo na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro, em 2013, foi condenado e cumpriu pena, mas foi mantido na corporação e até promovido, pouco se pode esperar quanto à responsabilização pelo abuso de autoridade praticado pelos policiais contra uma professora que cumpria sua função educacional.

João Batista Damasceno é Doutor em Ciência Política pela UFF e professor associado da Uerj



Com informações da fonte
https://odia.ig.com.br/opiniao/joao-batista-damasceno/2026/09/7303391-policia-para-que-policia-para-quem.html

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