O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) uma série de mudanças nas regras do Pix. As medidas atualizam procedimentos operacionais, ampliam funcionalidades e reforçam os mecanismos de segurança do sistema de pagamentos.
Uma das principais novidades é a possibilidade de utilizar o Pix Automático em contas-salário. A modalidade poderá ser usada para pagamentos recorrentes, como contas de água, luz, internet, mensalidades escolares e assinaturas.
A mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027. Nas contas-salário, o Pix Automático será a única forma de realizar pagamentos via Pix.
Regras para evitar pagamentos em duplicidade
O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne, em um mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
A medida estabelece regras para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. A cobrança híbrida será permitida apenas em determinadas modalidades de boletos e terá uso facultativo pelas instituições participantes.
Entre as regras, o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto correspondente for pago. Também haverá procedimentos específicos para casos de falhas operacionais que resultem na liquidação de uma cobrança indevida.
Participação no Pix
Outra mudança permite que instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas sejam dispensadas da participação obrigatória no Pix, caso características de seus clientes ou do modelo de negócios não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema.
A possibilidade de dispensa já está em vigor.
O BC também alterou os procedimentos de adesão e permanência das instituições no Pix. Aprovações poderão ser anuladas quando obtidas com informações falsas ou omissões relevantes.
Em determinadas situações, haverá ainda prazos para uma saída ordenada das instituições, incluindo 30 dias adicionais para empresas que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.
Exclusão de participantes
As regras para exclusão de participantes também foram modificadas. A partir de agora, quando houver uma decisão definitiva de exclusão como penalidade, o desligamento deverá ocorrer imediatamente após a comunicação da decisão.
Antes, havia um prazo de 30 dias para que a exclusão produzisse efeitos.
Segundo o Banco Central, a mudança busca reduzir riscos para a segurança e o funcionamento do Pix.
Novas regras contra fraudes
O BC também tornou mais claras as responsabilidades das instituições em relação às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT.
A instituição que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude ou aceitar uma notificação de infração será responsável pela informação e por eventual cancelamento.
A partir de fevereiro de 2027, os usuários deverão ser comunicados quando houver uma marcação, com informações sobre a data do registro e a possibilidade de contestação.
As instituições também deverão oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. O prazo máximo para responder às solicitações será de sete dias.
Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
As demais regras sobre as marcações de fraude entram em vigor imediatamente.
