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A Prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, entrou com uma ação civil pública contra a Meta com o objetivo de identificar os responsável por nove perfis do Instagram que publicam notícias, críticas e conteúdos sobre a política e a administração municipal. Isso porque, de acordo com a prefeitura, tais perfis têm publicado informações falsas.

Protocolada no dia 1º de julho de 2026, a ação tramita na 2ª Vara do município e também pede a identificação de eventuais financiadores das páginas, a retirada de postagens consideradas falsas, a suspensão de contas inautênticas e o pagamento de indenizações. A primeira tentativa de obter essas medidas em caráter urgente, entretanto, foi rejeitada pela Justiça após manifestação contrária do Ministério Público. São réus a Facebook Serviços Online do Brasil e a Meta Platforms Inc., responsável pela operação do Instagram.

Os administradores dos perfis não foram incluídos no processo porque, segundo a prefeitura, não foi possível conseguir a identificação dos responsáveis. O processo tem como alvo informações relacionadas a nove contas. São elas: @buziosinformacoes; @politicanewsregiaodoslagos; @buziosnoticias; @fofoca_na_calcada; @gladysnunesbuzios; @acorda_buziosrj; @buziosnuecru; @mayfelixrj; @choqueibuzios.

Acusação de “estética pseudojornalística” e suspeita de “repetição” no Instagram

Em um anexo de 36 páginas, o município relacionou 31 publicações, sendo a maior parte — 14 conteúdos — atribuída ao perfil @buziosnuecru. Outras seis são do @buziosinformacoes, quatro do @acorda_buziosrj, duas do @fofoca_na_calcada e as demais estão distribuídas entre as outras páginas.

Na petição inicial, a gestão municipal afirma que os perfis empregam “estética pseudojornalística”, manchetes conclusivas, memes, montagens e acusações por associação para repercutir temas relacionados a hospitais, contratos, obras, programas públicos e agentes municipais. Além disso, o Executivo também alerta que a “repetição sincronizada” de narrativas parecidas entre contas diferentes poderia produzir uma aparência artificial de confirmação. A ação pretende descobrir se as páginas são independentes ou se compartilham administradores, equipamentos, contas publicitárias, meios de pagamento ou uma estrutura coordenada.

Trecho da ação civil pública que pede a investigação de nove páginas no Instagram sobre Búzios — Foto: Reprodução.

 

Na ação, a prefeitura também pede informações cadastrais, endereços eletrônicos, telefones, IPs, dispositivos utilizados, histórico de nomes, administradores atuais e anteriores, contas vinculadas, meios de recuperação, contas publicitárias e dados de pagamento. Com isso, a Meta também seria obrigada a elaborar uma tabela comparativa, indicando se os perfis compartilham telefones, dispositivos, endereços de IP, administradores, contas de anúncios, meios de pagamento ou gerenciadores de negócios.

Ação também requer anúncios e impulsionamentos e cita morte de criança como exemplo de fake news

As 31 publicações relacionadas pela prefeitura tratam de assuntos diversos. A lista inclui manchetes sobre prisões na Assembleia Legislativa, supostos acordos políticos, sucessão municipal, alterações no Fundo Municipal do Meio Ambiente, royalties, regularização fundiária, fiscalização urbana, lixo, uniformes escolares, número de secretarias e relações do prefeito Alexandre Martins com outras figuras políticas.

Entre os títulos questionados estão “Jantar clandestino em Búzios”, “Prefeito em campanha aberta para eleger a esposa”, “Os rostos por trás da destruição do Mirante Pai Vitório”, “A grande família de Búzios: secretarias viram cabides de empregos” e “Esgoto e migalhas pra você, luxo e viagens pra mim!”.

O caso descrito com maior detalhamento envolve uma publicação do perfil @choqueibuzios, divulgada em 29 de junho de 2026. O card trazia a manchete: “Urgente: criança de 2 anos morre após aguardar transferência para unidade de alta complexidade”.

De acordo com a prefeitura, Anthony Romanelli Pavuna, de dois anos e oito meses, foi atendido no Hospital Municipal Rodolph Perissé, inserido no sistema de regulação e transferido para um hospital em Araruama. O óbito teria sido confirmado quando o paciente já se encontrava na unidade receptora.

A administração municipal classifica o conteúdo como uma “falsidade contextual”. A tese é que a publicação, ao informar que a criança morreu após aguardar uma transferência sem mencionar que o procedimento efetivamente ocorreu, teria induzido o público a responsabilizar a rede municipal pela falta de remoção.

O município afirma possuir registros assistenciais que sustentam sua versão. A inicial, porém, apresenta a narrativa da prefeitura; caberá ao processo confrontá-la com os documentos e com a versão dos responsáveis pela publicação.

Criança de 2 anos
Trecho da argumentação da prefeitura de Búzios sobre a respeito da morte de uma criança de 2 anos — Foto: Reprodução.
Criança de 2 anos - parte 2
Trecho da argumentação da prefeitura de Búzios sobre a morte de uma criança de 2 anos — Foto: Reprodução.

O pedido de Búzios à Justiça

Em caráter urgente, antes da apresentação da defesa das empresas, a prefeitura solicitou:

  • Preservação integral dos registros dos nove perfis;
  • Entrega dos dados de titulares e administradores;
  • Identificação de anunciantes e financiadores;
  • Cruzamento técnico das informações das contas;
  • Retirada das publicações relacionadas no processo;
  • Interrupção de anúncios e impulsionamentos;
  • Suspensão temporária de contas que não fossem vinculadas a pessoas autênticas;
  • Proibição de distribuição paga por contas ainda não identificadas;
  • Multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida.

A prefeitura pediu que a multa seja aplicada separadamente de acordo com o perfil, publicação, campanha ou conjunto de dados.

No julgamento definitivo, o município pretende obter a remoção permanente dos conteúdos considerados ilícitos, a desativação das contas comprovadamente falsas ou utilizadas continuamente para ilegalidades e a exclusão de cópias idênticas das publicações.

A ação também busca obrigar os responsáveis a publicar correções ou retratações por pelo menos 30 dias, além de ressarcir os custos que a prefeitura afirma ter suportado para responder às informações questionadas.

O valor desses danos não foi calculado. O município pede ainda indenização por dano moral coletivo, também sem indicar a quantia. Apesar da dimensão das pretensões, atribuiu à causa o valor provisório de R$ 1 mil.

Município afirma que ação não busca impedir críticas

Ao longo da petição, a prefeitura procura diferenciar críticas políticas de afirmações factuais que considera falsas.

“A presente ação civil pública não foi concebida para proteger o governo municipal do desconforto inerente à crítica”, afirma o documento. Em outro trecho, o município sustenta que “a fiscalização social, a imprensa crítica, a oposição política, a denúncia responsável, a sátira e o escrutínio severo dos atos administrativos integram o núcleo essencial da liberdade de expressão”.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, o problema começaria quando contas sem responsáveis publicamente identificados apresentam acusações graves como fatos comprovados, sem indicar fontes verificáveis.

A ação argumenta que o uso de pseudônimos não é necessariamente ilegal, desde que exista uma pessoa real identificável judicialmente. Também sustenta que o sigilo da fonte protege o informante, mas não elimina a responsabilidade de quem decide publicar, editar e impulsionar um conteúdo.

Chamado a se manifestar antes da decisão sobre a liminar, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou que os pedidos urgentes fossem rejeitados.

Promotoria afirmou que publicações deveriam ser mantidas

Em parecer apresentado em 5 de julho, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio afirmou que as publicações deveriam permanecer acessíveis para que a população pudesse conhecer os fatos e formar sua própria avaliação.

Segundo o promotor Rodrigo de Figueiredo Guimarães, a maioria dos conteúdos questionados já teria sido repercutida por outros meios de comunicação, incluindo informações sobre prisões de integrantes do Legislativo estadual, relações políticas do prefeito e críticas à gestão.

“As informações veiculadas nos posts […] não se mostram fantasiosas num primeiro momento”, afirmou o Ministério Público. Para a Promotoria, os conteúdos tratam de “fatos públicos, notórios e já publicados por outros meios de comunicação”.

O parecer também ressalta que autoridades e gestores públicos estão sujeitos ao escrutínio da população. Na avaliação do MPRJ, a prefeitura não demonstrou a probabilidade do direito alegado nem a existência de perigo de dano que justificasse a intervenção urgente.

Justiça nega todas as medidas urgentes

Em 8 de julho, o juiz Danilo Marques Borges acompanhou a posição do Ministério Público e indeferiu a liminar.

A decisão afirma que as publicações tratam de fatos de interesse público relacionados à administração municipal e à atuação de agentes políticos, assuntos submetidos ao “legítimo escrutínio da sociedade em um Estado Democrático de Direito”.

O magistrado considerou que não havia demonstração concreta da ilegalidade das postagens nem risco imediato de desaparecimento das provas.

“A pretensão de preservação compulsória de dados e conteúdos, sem a demonstração concreta de ilicitude das publicações ou de risco efetivo de perecimento da prova, demanda instrução processual e exame mais aprofundado”, registra a decisão.

Com isso, não foram autorizadas a preservação obrigatória dos registros, a identificação dos administradores, a retirada das publicações, a suspensão dos perfis ou as restrições aos impulsionamentos.

A decisão é provisória. O indeferimento da liminar não encerra o processo nem declara que todas as publicações são verdadeiras ou lícitas — significa apenas que o juízo não encontrou elementos suficientes para impor as medidas antes da apresentação das defesas e da produção de provas.

Pedido de reconsideração

Após a negativa, o Município de Búzios apresentou, em 19 de julho, um pedido de reconsideração parcial.

Na nova manifestação, a prefeitura deixou de insistir na retirada ampla das publicações. Passou a concentrar a pretensão em duas medidas: a suspensão de contas que a Meta não conseguisse vincular a uma pessoa autêntica e, subsidiariamente, a proibição de anúncios, monetização e impulsionamentos políticos enquanto seus responsáveis não fossem identificados.

“A gestão pública deve suportar crítica dura, injusta, irônica, hostil”, reconheceu o município no pedido.

A Procuradoria afirmou que a decisão poderia ser mantida na parte que recusou a indisponibilização generalizada dos conteúdos.

O argumento passou a ser o de que os perfis poderiam continuar publicando organicamente, mas não deveriam comprar alcance ou monetizar conteúdo político enquanto não houvesse uma pessoa identificável que respondesse pelas contas.

A prefeitura reiterou o pedido de multa de pelo menos R$ 50 mil por obrigação descumprida. Na íntegra processual disponibilizada, não consta decisão sobre essa tentativa de reconsideração.

Meta ainda não apresentou defesa sobre o conteúdo da ação

A Facebook Brasil foi citada eletronicamente, mas informou ao juízo, em 15 de julho, que a petição inicial não estava disponível nos autos acessíveis à empresa. A companhia pediu a habilitação de seu advogado e a devolução do prazo para apresentar defesa.

Em 24 de julho, o juiz determinou que a serventia retirasse eventual sigilo indevidamente atribuído à inicial e aos documentos, mantendo restrição apenas sobre materiais legalmente protegidos. O magistrado também devolveu integralmente o prazo de defesa, contado a partir da disponibilização efetiva do processo.

A certidão processual registra ainda que a Meta Platforms Inc. não chegou a ser citada diretamente porque não havia endereço indicado para a diligência.

Até a última movimentação incluída no documento, publicada em 28 de julho, não constava contestação de mérito da Facebook Brasil ou da Meta. Dessa forma, a íntegra analisada não contém a versão das empresas sobre os pedidos de identificação, preservação de dados, remoção de conteúdo e suspensão das contas.

Também não há manifestação individual dos administradores dos nove perfis, que não integram formalmente o processo até o momento.

Disputa seguirá com produção de provas

A ofensiva judicial permanece aberta, mas começou com uma derrota para a prefeitura: o Ministério Público se posicionou contra as medidas e a Justiça negou integralmente a urgência solicitada.

O julgamento definitivo ainda poderá examinar a autenticidade das contas, a veracidade de cada publicação, a existência de impulsionamentos, a eventual coordenação entre perfis e os danos alegados pelo município.

Até agora, porém, não há decisão reconhecendo que os perfis sejam falsos, coordenados ou financiados pela mesma estrutura. Também não existe pronunciamento judicial declarando ilícita qualquer uma das 31 publicações.

O processo coloca em lados opostos a tentativa do poder público municipal de identificar e responsabilizar páginas que considera inautênticas ou desinformativas e, de outro, a proteção constitucional conferida à liberdade de expressão, ao direito à informação e ao escrutínio público de autoridades. A definição dessa fronteira dependerá da análise individual das publicações e das provas que ainda serão produzidas.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/queda-helicoptero-vitimas-brasileiro-colombianas/

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