Além do cartório: sete fundos públicos acrescentam 46% ao custo das escrituras no Rio

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Comprar um imóvel no estado do Rio de Janeiro envolve uma cadeia de despesas que vai muito além do preço negociado entre vendedor e comprador. Há o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as certidões, a escritura pública e, posteriormente, o registro da propriedade. Dentro da cobrança cartorial, porém, apenas uma parte corresponde aos emolumentos do serviço prestado pelo tabelionato.

O custo para lavrar escrituras de imóveis no Rio de Janeiro anda tão alto, que incorporadoras têm recorrido a cartórios de outros estados para concluir os negócios. 

Sobre o valor-base da escritura, a tabela fluminense de 2026 acrescenta 46% destinados a sete fundos públicos. Há ainda uma parcela de 2% voltada à remuneração de atos extrajudiciais gratuitos e de programas habitacionais. ISS, selo de fiscalização, certidões e outros atos são cobrados separadamente.

Na prática, para cada R$ 100 de emolumentos previstos na tabela, outros R$ 46 são direcionados a fundos ligados ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos registros civis e às procuradorias da Uerj, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa.

Para onde vão os 46%

A distribuição determinada pela legislação e reproduzida na portaria nº 516/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça é a seguinte:

Destino Percentual sobre os emolumentos
Fundo Especial do Tribunal de Justiça 20%
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 8,5%
Fundo Especial da Defensoria Pública 8,5%
Fundo de Apoio aos Registros Civis 6%
Fundo da Procuradoria-Geral da Uerj 1%
Fundo da Procuradoria-Geral do TCE-RJ 1%
Fundo da Procuradoria-Geral da Alerj 1%
Total 46%

A maior parcela, de 20%, vai para o Tribunal de Justiça. Os recursos são recolhidos sobre os atos extrajudiciais e incorporados ao fundo do Poder Judiciário estadual.

A PGE e a Defensoria recebem 8,5% cada. A lei estabelece que o dinheiro deve complementar os recursos destinados ao custeio e aos investimentos institucionais da Defensoria, vedando sua aplicação em despesas com pessoal.

A finalidade do Fundo de Apoio aos Registros Civis (que leva 6%) é custear os atos de registro civil realizados gratuitamente, inclusive registros e primeiras vias das certidões de nascimento e de óbito.

Outros 3% são divididos igualmente entre os fundos das procuradorias da Uerj, do TCE e da Alerj. A lei que criou os fundos do TCE e da Alerj determina que os recursos sejam usados no custeio e nos investimentos das respectivas procuradorias, também com proibição de aplicação em despesas com pessoal.

Apesar de aparecer em algumas descrições informais sobre a divisão das taxas cartoriais, o Ministério Público não está entre os destinatários desses 46% na tabela extrajudicial vigente em 2026. A relação oficial contém sete fundos e não inclui o Fundo Especial do Ministério Público.

Escritura de R$ 10 milhões custa cerca de R$ 29,6 mil

A tabela de 2026 estabelece inicialmente emolumentos de R$ 2.850,22 para escrituras com valor declarado entre R$ 280.855,99 e R$ 561.711,99.

A partir de R$ 561.712, a cada nova faixa de R$ 140.427,98 são adicionados R$ 252,43 aos emolumentos e R$ 5,04 à parcela de 2% dos atos gratuitos.

Os emolumentos não podem ultrapassar o teto de R$ 84.326,80 em 2026.

Em uma compra e venda de R$ 10 milhões, a aplicação das faixas produz emolumentos-base de aproximadamente R$ 20.015,46. A distribuição estimada fica assim:

Componente Valor aproximado
Emolumentos do ato R$ 20.015,46
Fundodo Tribunal de Justiça — 20% R$ 4.003,09
Fundo da Procuradoria-Geral do Estado — 8,5% R$ 1.701,31
Fundo da Defensoria Pública — 8,5% R$ 1.701,31
Fundo de Apoio aos Registros Civis — 6% R$ 1.200,92
Fundo da Procuradoria da Uerj — 1% R$ 200,15
Fundo da Procuradoria do TCE — 1% R$ 200,15
Fundo da Procuradoria da Alerj — 1% R$ 200,15
Parcela de 2% para atos gratuitos R$ 399,72
Subtotal da escritura cerca de R$ 29.622

O valor não inclui ISS municipal, selo de fiscalização, certidões, diligências ou outros serviços eventualmente necessários. O cálculo também pode mudar quando há mais de um ato no mesmo instrumento, financiamento, alienação fiduciária, usufruto ou múltiplos imóveis. A tabela determina que atos distintos sejam cobrados separadamente.

Isso significa que, no exemplo de R$ 10 milhões, aproximadamente R$ 9,2 mil são direcionados aos sete fundos públicos. A parcela destinada aos fundos equivale a quase metade dos emolumentos-base, embora represente cerca de 31% da soma formada apenas pelos emolumentos e pelos fundos.

Em operações maiores, cobrança encosta em R$ 125 mil

Nas transações de maior valor, os emolumentos atingem o teto estadual de R$ 84.326,80.

Aplicados os 46% dos fundos e a parcela de 2% para os atos gratuitos, a cobrança chega a aproximadamente:

Componente Valor aproximado
Emolumentos no teto R$ 84.326,80
Sete fundos públicos R$ 38.790,28
Parcela de 2% para atos gratuitos R$ 1.686,53
Subtotal R$ 124.803,61

Novamente, esse subtotal não considera ISS, selo, certidões e despesas acessórias.

A conta mostra que, quando o teto é alcançado, quase R$ 38,8 mil da escritura são transferidos diretamente aos fundos públicos.

Escritura pode ser feita fora do estado, mas registro permanece vinculado ao imóvel

A legislação federal permite que comprador e vendedor escolham livremente o tabelião de notas, independentemente do domicílio das partes ou do local onde o imóvel está situado. Portanto, a escritura de um imóvel localizado no Rio pode ser lavrada por um tabelionato de outro estado.

A regra é diferente para o registro imobiliário. Os oficiais de Registro de Imóveis estão sujeitos às circunscrições geográficas. Assim, a transferência da propriedade precisa ser registrada no cartório responsável pela área em que o imóvel está localizado.

A escritura e o registro são atos diferentes e geram cobranças distintas. Fazer a escritura fora do Rio não elimina o custo do registro no estado, mas permite que as partes submetam a primeira etapa da operação à tabela de outro local.

Apenas a parcela do TJ arrecadou R$ 406,7 milhões em 2025

Os valores cobrados nos atos extrajudiciais formam uma fonte relevante de financiamento público.

Relatório anual da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais do TJRJ informa que o adicional de 20% destinado ao fundo arrecadou R$ 187,77 milhões no primeiro semestre de 2025 e R$ 218,98 milhões no segundo semestre. A soma chega a R$ 406,75 milhões.

O próprio relatório adverte que os valores de outubro, novembro e dezembro de 2025 foram estimados pela média registrada entre janeiro e setembro. Os números abrangem todos os atos extrajudiciais, e não apenas escrituras e registros relacionados a imóveis.

No mesmo ano, o Fundo de Apoio aos Registros Civis pagou R$ 125,08 milhões em ressarcimentos por atos gratuitos de registro civil: R$ 58,13 milhões no primeiro semestre e R$ 66,95 milhões no segundo.

Valores passaram a ser atualizados pela Selic

Desde a lei estadual nº 10.632, de dezembro de 2024, as tabelas de custas e emolumentos passaram a ser atualizadas anualmente pela variação acumulada da taxa Selic nos 12 meses anteriores.

Na tabela de 2026, o TJRJ aplicou uma variação de 14,261234%, correspondente ao período entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. A portaria nº 516 entrou em vigor em 9 de março de 2026.

Não se trata, portanto, de dois reajustes automáticos por ano. A regra legal estabelece uma atualização anual pela Selic. Em um cenário de juros elevados, porém, o índice permite que o custo das escrituras e dos registros cresça em ritmo superior ao de índices tradicionais de inflação.

Nota metodológica: os cálculos consideram uma escritura convencional de compra e venda envolvendo um único imóvel e um único ato, segundo a tabela vigente desde 9 de março de 2026. Foram excluídos ISS, ITBI, selo, certidões, registro imobiliário, diligências e outras despesas acessórias.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/custo-escritura-46-por-cento-fundos-publicos/

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