A Prefeitura de Duque de Caxias terá de anular, no prazo de 15 dias, o contrato firmado com a empresa Geo Ambiental Empreendimentos Ltda – ME para locação de equipamentos e serviços. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que também ordenou a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes do contrato, estimado em mais de R$ 100 milhões, preservando apenas valores relativos a serviços comprovadamente executados. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte.
O acórdão acolheu o voto da conselheira Marianna Montebello Willeman, que apontou uma série de irregularidades no planejamento da Concorrência Eletrônica SRP nº 041/2025 e concluiu que os problemas comprometem a competitividade do certame e, além disso, impedem a manutenção do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Obras e Agricultura e a empresa vencedora.
Entre as principais falhas identificadas pelo TCE-RJ estão a ausência de estudo comparativo entre a locação e a compra dos equipamentos, inconsistências na estimativa de preços e dos quantitativos, além da concentração de todo o objeto em um único lote, sem justificativa técnica considerada suficiente pelo tribunal. Segundo a decisão, essas falhas restringiram a competitividade e contrariaram princípios previstos na Lei de Licitações.
A Corte também considerou ilegais exigências de qualificação técnica previstas no edital, como registro em conselho profissional, Certidão de Acervo Técnico (CAT), experiência mínima e vínculo prévio de profissionais, por entender que essas condições não guardavam relação com o objeto contratado e restringiam a participação de empresas interessadas.
Assinatura do contrato também entrou na mira
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a formalização do contrato em 27 de fevereiro deste ano, mesma data em que foi concedida a decisão cautelar suspendendo a licitação.
Embora o município tenha sustentado que a assinatura ocorreu antes da ciência oficial da decisão, a relatora entendeu que a prefeitura já tinha conhecimento de que o processo estava sendo analisado pelo TCE-RJ. Para a Corte, a proximidade entre os atos justifica a abertura de contraditório para apurar eventual violação aos princípios da boa-fé, da cooperação e da lealdade institucional.
O secretário municipal de Obras e Agricultura, Valber Rodrigues Januário, terá prazo para apresentar defesa sobre sua conduta.
Além da determinação para anular a licitação e o contrato, o tribunal comunicou a decisão ao órgão de controle interno da prefeitura, que deverá acompanhar o cumprimento das medidas sob pena de responsabilidade solidária. Ainda cabe recurso da decisão.
COM FÁBIO MARTINS
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tce-var-caxias-anular-contrato-milhoes/

