A nova ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma régua simples para a transparência dos supersalários: Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacias Públicas devem publicar mensalmente o valor exato recebido por seus membros, com a indicação das respectivas rubricas.
A advertência veio acompanhada de ameaça de responsabilização penal, civil e administrativa para gestores que autorizem pagamentos fora da tese do Tema 966 ou divulguem informações discrepantes.
No Rio, porém, a aplicação prática da transparência parece variar conforme o poder.
Consultas aos portais de remuneração mostram que os executivos municipal e estadual discriminam com maior precisão as parcelas pagas a seus procuradores. Na Prefeitura do Rio, por exemplo, aparecem rubricas como vencimento básico, triênios, verba indenizatória da PGM, gratificação de arrecadação da dívida ativa, jeton de conselho administrativo e gratificação por exercício de comissão.
No estado, a consulta também separa férias, adicionais por tempo de serviço, vencimentos básicos, gratificações inerentes ao cargo e outras vantagens.
A situação muda quando se observa o Tribunal de Justiça do Rio. Nos contracheques de magistrados e conselheiros, pagamentos relevantes aparecem sob rubricas genéricas como “indenizações”, “vantagens pessoais”, “vantagens eventuais” e “gratificações”, sem indicação clara do título jurídico da verba.
Em alguns casos, as indenizações superam R$ 15 mil ou R$ 17 mil no mês, mas o portal não esclarece se o valor decorre de auxílio, acúmulo, férias, licença, retroativo ou outra hipótese legal.
O Tribunal de Contas do Município (TCM) também usa categorias amplas, como “valores indenizatórios/eventuais/benefícios”, reunindo em uma única linha parcelas que podem ter naturezas jurídicas diferentes. O problema se repete, segundo levantamento preliminar, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde rubricas como “indenizações” e “gratificações” não permitem identificar exatamente o que está sendo pago.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro apresenta outro caso de baixa granularidade. Na remuneração do defensor público-geral, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, referente a março de 2026, o portal informa ganhos brutos de R$ 162.072,39. Desse total, R$ 70.704,81 aparecem como remuneração, R$ 12.027,79 como indenizações recebidas e R$ 79.339,79 como vantagens eventuais.
A rubrica mais expressiva do contracheque, portanto, é justamente uma das menos explicadas.
No Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o detalhamento da folha traz categorias genéricas, como “outras verbas remuneratórias, legais ou judiciais” e “outras remunerações retroativas/temporárias”, sem permitir a identificação imediata do título específico de cada pagamento.
Para fiscalizar os supersalários em alguns órgãos, cidadão precisa informar CPF ou autenticar acesso pelo gov.br
Além da generalidade das rubricas, há outro problema: na Defensoria Pública e no Tribunal de Contas do Município, a consulta exige que o cidadão informe o CPF e declare a motivação do acesso. No MPRJ, a consulta às remunerações dos membros só pode ser feita mediante autenticação pelo gov.br.
As barreiras afastam o modelo de transparência ativa, simples e aberta. Na prática, esses filtros impedem ou dificultam a fiscalização anônima e podem desestimular o controle social, especialmente em temas sensíveis como remuneração de autoridades, penduricalhos e pagamentos acima do teto.
A diferença é relevante porque a decisão de Dino não trata apenas de publicar salários. Trata de permitir o controle social. Sem a rubrica exata, o cidadão sabe quanto foi pago, mas não sabe por quê. E, sem saber por quê, não consegue verificar se a verba é indenizatória de fato, se está dentro do teto, se tem previsão legal ou se é apenas mais um nome elegante para pagamento extraordinário.
No Rio, quem parece cumprir com mais rigor a nova régua do STF é o Executivo. Já o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de controle ainda precisam sair da transparência de fachada e passar à transparência substantiva: aquela que mostra não apenas o valor, mas o nome verdadeiro de cada penduricalho — sem exigir que o cidadão se identifique para fiscalizar o poder público.
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/falta-transparencia-supersalarios-rio/

