Salões de beleza do Estado do Rio passam a ser obrigados a informar clientes sobre programas de doação de cabelo destinados a pacientes em tratamento de câncer. A medida está prevista na Lei 11.173/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sancionada e publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial.
A Lei é de autoria original do deputado Dr. Deodalto (PL), tendo recebido coautoria dos parlamentares Lucinha (PSD), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Podemos), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Carlos Macedo (REP), Luiz Paulo (PSD), Dionisio Lins (PP), Rosenverg Reis (MDB) e Samuel Malafaia (PL).
Pelo texto, os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos em locais visíveis, como áreas de atendimento e espera. Também será permitida a divulgação por meios digitais e sonoros, desde que as informações sejam equivalentes às do material impresso, que deve seguir o formato A3.
Além da obrigação de informar, os salões que aderirem à iniciativa poderão receber um selo de apoio ao programa. Um dos trechos aprovados originalmente, que previa o custeio da medida com recursos estaduais, foi vetado pelo Executivo sob a justificativa de ausência de estudo de impacto orçamentário e incompatibilidade com o Regime de Recuperação Fiscal.
A legislação busca ampliar a visibilidade das campanhas de doação de cabelo, utilizadas na produção de perucas para pessoas com doenças que provocam queda capilar, como o câncer.


