Publicidade de conteúdo adulto no Maracanã gera multas de R$ 877 mil a organizadores e empresa

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SEDCON e PROCON-RJ autuaram FERJ, Consórcio Maracanã e plataforma após anúncios em jogos; processo garante direito de defesa

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ aplicaram multas que somam R$ 877.922,61 contra os responsáveis pela veiculação de publicidade de conteúdo adulto durante partidas realizadas no Estádio do Maracanã, incluindo a final do Campeonato Carioca entre Flamengo e Fluminense.

As autuações foram lavradas após fiscalização identificar a exibição de anúncios da plataforma Fatal Model nos painéis de LED do estádio de conteúdo publicitário de natureza adulta, prática considerada irregular em ambientes de grande circulação e frequentados por famílias, crianças e adolescentes.

Foram multados: o Consórcio Maracanã em R$ 123.482,61, a FERJ em R$ 377.220,00 e a Fatal Model em R$ 377.220,00

A medida tem como base a Lei Estadual nº 10.613/2024, que proíbe a divulgação de conteúdo adulto em espaços públicos, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que classifica como abusiva a publicidade que possa explorar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Rogério Pimenta, destaca que a atuação busca garantir o respeito ao público presente em eventos esportivos:

— Ambientes como estádios são espaços de convivência coletiva, frequentados por famílias. A legislação é clara ao vedar esse tipo de conteúdo nesses locais, e a atuação da Secretaria é no sentido de assegurar o cumprimento da lei e a proteção, especialmente de crianças e adolescentes — afirmou.

Os processos administrativos seguem o rito legal, com garantia de contraditório e ampla defesa. As empresas autuadas podem apresentar recurso dentro do prazo previsto na legislação. Após a conclusão do processo, em caso de manutenção das penalidades e não pagamento, os valores podem ser inscritos em dívida ativa.

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