STF mantém Haroldinho na presidência da Câmara de Itaguaí e garante permanência como prefeito interino por 3 a 1

Tempo de leitura: 2 min

A disputa jurídica envolvendo a presidência da Câmara Municipal de Itaguaí chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal. Por três votos a um, a Primeira Turma do STF negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito Doutor Rubão (Podemos) e confirmou a permanência de Haroldinho (PDT) no comando do Legislativo municipal. Com a decisão, ele continua também exercendo a função de prefeito interino da cidade.

A relatoria do caso ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia, que se posicionou pela rejeição do pedido. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, formando a maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

O único voto contrário foi do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a eleição de Haroldinho para o biênio 2025/2026 caracterizaria um terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara, o que violaria o entendimento consolidado pela Corte sobre a limitação de reconduções sucessivas.

O ponto central da controvérsia foi o chamado marco temporal estabelecido pelo STF em 7 de janeiro de 2021, que fixou a regra de apenas uma reeleição consecutiva para integrantes das mesas diretoras das casas legislativas. A maioria dos ministros considerou que a primeira eleição de Haroldinho ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes da data definida como referência pela Corte.

Com esse entendimento, os magistrados concluíram que não houve descumprimento da jurisprudência do tribunal. Assim, foi mantida a validade da eleição para o novo biênio, assegurando a continuidade de Haroldinho na presidência da Câmara e, por consequência, na chefia interina do Executivo municipal.

Compartilhe este artigo
Rodrigo Da Matta é formado em Jornalismo, Radialismo e Marketing, com especialização em Comunicação Governamental e Marketing Político pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília. Atualmente, é graduando em Publicidade e Propaganda, Ciências Políticas e Gestão Pública.
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *