Moradores de Niterói que não têm garagem ou estacionamento privativo continuarão tendo que pagar para deixar seus veículos na rua. Apesar de a Câmara de Vereadores ter aprovado projeto de lei isentando a cobrança, o prefeito Rodrigo Neves (PDT) vetou integralmente o texto, o que, na prática, beneficia diretamente a concessionária Niterói Rotativo, alvo de constantes reclamações.
Neves tentou justificar afirmando que o texto invade a competência privativa do Poder Executivo, compromete o equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão vigente, afronta a legislação orçamentária e urbanística municipal e ameaça a coerência das políticas públicas de mobilidade e ordenamento do espaço público. Ainda afirmou que a concessão de isenções a um grupo específico de usuários violaria o princípio da isonomia.
‘Estacionamento caça-níquel’
“Visite Niterói e ganhe uma multa”. O que parece uma velha troça entre moradores de cidades vizinhas a cada dia se confirma como uma triste máxima que retrata a realidade de como o cidadão de bem é achacado, com a anuência do poder público. Os principais responsáveis têm nome e sobrenome: o Rodrigo Neves, cujo grupo político manda e desmanda na cidade há 13 anos, e a empresa Niterói Rotativo, contratada por gestões anteriores para gerir o estacionamento nas ruas, mas que, nas últimas décadas, passou a adotar modos operandi ainda mais lesivo aos niteroienses e àqueles que visitam o município.
Cansados, muitos estão recorrendo à esfera judicial para tentar revogar multas e cobranças indevidas, além de recuperar pontos perdidos na carteira – mesmo sem cometerem uma infração real sequer, por vezes. O método é o seguinte: o motorista estaciona em via pública, cujas vagas quase na totalidade foram entregues para a gestão da empresa privada. Pelo certo, deveria haver a abordagem de um guardador do Niterói Rotativo para realizar a cobrança. Só que é mais fácil encontrar um palito premiado no picolé – isto porque a promoção terminou há mais de 20 anos. Sem conseguir pagar pelo estacionamento, de R$ 4 pelo período de até duas horas, o motorista vai embora, segue a vida, e é surpreendido com uma multa de R$ 130,16, dos quais R$ 39 são repassados diretamente à empresa.

