A Prefeitura de Maricá publicou um novo decreto (Nº 312, de 20 de janeiro de 2026), que passa a disciplinar a entrada, permanência e circulação de veículos de transporte turístico no município. A medida atinge ônibus e veículos usados para excursões, passeios, lazer e eventos, que agora precisarão de autorização prévia para operar na cidade.
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Segundo o texto, a regra vale para veículos de transporte coletivo eventual de passageiros, ou seja, aqueles utilizados para fins turísticos, sem caráter de linha regular. A intenção é adequar o fluxo desses veículos à capacidade da infraestrutura urbana de Maricá.
Autorização passa a ser obrigatória
De acordo com o decreto, a entrada desses veículos no município dependerá de autorização do Poder Executivo Municipal, respeitando critérios como a compatibilidade com a capacidade das vias, a segurança viária, a fluidez do trânsito, o respeito às normas ambientais e urbanísticas e as diretrizes municipais para ordenamento do turismo.
A Prefeitura também poderá definir locais específicos para embarque, desembarque e estacionamento desses veículos.
Pedido deve ser feito com antecedência
As empresas ou responsáveis pelas excursões deverão solicitar a autorização com mínimo de 15 dias úteis de antecedência da chegada do veículo à cidade. O pedido deverá incluir informações como: dados do responsável e da empresa; placa do veículo; origem da excursão; destino em Maricá; datas e horários de chegada e saída; número de passageiros; e inscrição no CADASTUR, quando aplicável.
Penalidades para quem descumprir
O decreto também prevê sanções para quem desrespeitar as regras. Entre as medidas possíveis estão: Advertência; Determinação de retirada imediata do veículo do município e Impedimento temporário de novas autorizações. A fiscalização será feita de forma integrada por órgãos municipais das áreas de trânsito, turismo e segurança pública.
Impacto na cidade
A nova regra surge em meio ao crescimento do fluxo de visitantes em Maricá, especialmente em períodos de alta temporada e eventos. A Prefeitura justifica a medida como forma de organizar o turismo, reduzir impactos no trânsito e preservar a segurança viária e o patrimônio urbano.

