Justiça do Trabalho nega recurso e terreno do Planetário do Rio será penhorado por dívidas trabalhistas

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora do terreno onde funciona o Planetário do Rio de Janeiro, na Gávea, para o pagamento de dívidas trabalhistas da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), dona do terreno. Por maioria, os ministros entenderam que o imóvel é um bem privado e, portanto, pode ser penhorado.

O colegiado rejeitou recurso apresentado pelo município do Rio e pela Fundação Planetário, que tentavam impedir a execução. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

O terreno foi penhorado ainda em 2017, no âmbito de uma ação trabalhista ajuizada em 2008 por uma telefonista e um ascensorista contra a Cehab. Na fase de execução, a Justiça do Trabalho determinou a constrição do imóvel para quitar a dívida.

Apesar de o Planetário funcionar no local há décadas, o terreno pertence formalmente à Cehab, empresa de economia mista. Para a maioria dos ministros, isso confere ao bem natureza privada, afastando a alegação de impenhorabilidade.

Após recursos do município e da fundação, o leilão chegou a ser suspenso, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que considerou que os bens da Cehab têm natureza privada.

O TRT também rejeitou o argumento de que a cessão de uso do imóvel ao município, feita em 1986, e o tombamento provisório decretado em 2017 impediriam a penhora. Segundo o tribunal, a cessão não transforma o bem em público e o tombamento foi interpretado como uma tentativa de frustrar a execução judicial.

No recurso ao TST, o município sustentou que o terreno deveria ser considerado impenhorável por estar destinado à prestação de serviço público de caráter cultural e educativo.

O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, acolheu esse entendimento, mas ficou vencido. Prevaleceu o voto da ministra Dora Maria da Costa, que considerou que o recurso não preenchia os requisitos legais para análise do mérito.

Para a ministra, não houve violação à jurisprudência do TST ou do Supremo Tribunal Federal nem afronta direta à Constituição, requisitos indispensáveis para a admissão de recurso de revista. Ela também observou que o tombamento do imóvel foi decretado um dia após a divulgação de notícia de que o terreno poderia ser levado a leilão.

O processo tramita sob o número RR-100595-29.2017.5.01.0011.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/justica-do-trabalho-nega-recurso-e-terreno-do-planetario-do-rio-sera-penhorado-por-dividas-trabalhistas/

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