A Justiça Federal determinou a retirada imediata de estruturas instaladas irregularmente na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforça o entendimento de que as praias são bens públicos de uso comum, cujo acesso não pode ser restringido por interesses privados.
A medida foi concedida pela 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro no âmbito de uma ação civil pública e impõe a remoção de deques móveis, sofás, ombrelones, mesas, cadeiras, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que vinham ocupando a areia. O material esportivo utilizado pelos quiosques deverá ser armazenado exclusivamente no subsolo do calçadão, deixando a faixa de areia livre para o uso coletivo.
O que diz a decisão judicial
Inicialmente, o pedido havia sido postergado para que os envolvidos apresentassem manifestações. Com a juntada de novas informações técnicas e posicionamentos dos réus e do poder público, a Justiça concluiu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente diante do risco de danos ambientais e urbanísticos.
Na decisão, o Judiciário reconhece que a ocupação da orla por estruturas privadas extrapola os limites legais e compromete o caráter público da praia. Para o MPF, o avanço desse tipo de modelo, inspirado em beach clubs estrangeiros, configura uma tentativa de privatização indevida de um espaço que, pela legislação brasileira, deve permanecer acessível a todos.
Autor da ação, o procurador da República Renato Machado sustenta que a ocupação desordenada cria ambientes de exclusividade e segregação social. Segundo ele, a praia não pode ser tratada como extensão de empreendimentos comerciais. “Não podemos admitir que um bem comum seja apropriado de forma ilegal e excludente. A praia é de todos”, afirmou nos autos.
Danos ambientais e fiscalização da orla
A decisão também se apoia em laudos técnicos da Polícia Federal e em estudos produzidos pelo MPF que apontam danos ao ecossistema local. As perícias identificaram a supressão de vegetação nativa de restinga — área classificada como de preservação permanente pelo Código Florestal — em uma área de cerca de 3.800 metros quadrados, nos quiosques identificados como QB 07, QB 08 e QB 09.
De acordo com os documentos, a retirada da vegetação compromete funções ambientais essenciais, como a fixação de dunas, a estabilidade do solo e a proteção da biodiversidade. Para a Justiça, a permanência das estruturas representa risco de degradação progressiva e potencialmente irreversível da fauna e da flora da região.
O juízo também destacou que não há registro de licenciamento ambiental ou autorização urbanística para as intervenções realizadas na faixa de areia. A própria Prefeitura do Rio informou no processo que não localizou licenças válidas para as construções e atividades desenvolvidas no local, reforçando o caráter irregular da ocupação.
A liminar atribui ao município a responsabilidade de fiscalizar e garantir o cumprimento da decisão. Caso os responsáveis não promovam a retirada voluntária das estruturas, a prefeitura poderá agir diretamente para removê-las, no exercício do poder de polícia administrativa, sem necessidade de nova autorização judicial.
Para o MPF, a decisão reafirma o papel do Judiciário e do Ministério Público na defesa do interesse coletivo. “A orla é patrimônio nacional. Sua proteção não é apenas uma questão ambiental ou urbanística, mas um compromisso com as presentes e futuras gerações”, afirmou o procurador.
A ação tramita sob o número 5074546-92.2025.4.02.5101, na 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

