O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou um novo pedido de prorrogação de prazo para a conclusão de uma auditoria que apura possíveis irregularidades na gestão da moeda social Mumbuca, utilizada no programa Renda Básica da Cidadania de Maricá. A decisão foi tomada pela conselheira Marianna Montebello Willeman, relatora do processo.
O pedido havia sido apresentado pela organização da sociedade civil Instituto E-Dinheiro Brasil, responsável pela administração da Mumbuca, que solicitava mais 60 dias para finalizar uma auditoria financeira contratada há mais de dois anos. O objetivo do trabalho é apurar os rendimentos de aplicações financeiras da chamada “conta bolsão”, vinculada ao programa.

A auditoria foi determinada após a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE apresentar uma representação apontando irregularidades nos termos de colaboração nº 02/2017 e nº 04/2019, firmados entre o Município de Maricá e o Instituto E-Dinheiro Brasil. A representação foi julgada procedente em junho de 2024.
Na ocasião, o tribunal determinou a adoção de diversas medidas saneadoras, entre elas a comprovação dos valores envolvidos e a transferência dos rendimentos obtidos com aplicações financeiras. O instituto alegou que, apesar de ter contratado a auditoria para cumprir a decisão, enfrentou dificuldades operacionais e dúvidas quanto à metodologia adequada para a apuração dos dados.
Para o TCE, entretanto, o atraso extrapolou os limites do razoável.
Conselheira considera “inaceitável” o descumprimento das determinações
Em sua decisão, a conselheira Marianna Willeman foi categórica ao afirmar que não há justificativa técnica aceitável para o não cumprimento das determinações relacionadas à gestão da Mumbuca. Segundo ela, as providências exigidas estão pendentes desde junho de 2024, situação classificada como “inaceitável”.
“Diante desse contexto, entendo que não há espaço para a prorrogação almejada, sendo certo, prima facie (à primeira vista), que as determinações que a OSC requerente pretende cumprir em novo prazo a ser concedido já deveriam até estar cumpridas”, afirmou a relatora.
Com isso, o pedido de prorrogação foi indeferido e o prazo originalmente estabelecido pelo Tribunal de Contas está mantido.


