Em razão do incêndio ocorrido em 02 de janeiro de 2026 em um shopping center localizado no bairro da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, realizou um levantamento em seus sistemas internos com o objetivo de verificar a situação de regularização das edificações classificadas como Shopping Centers em todo estado e, embora parte significativa dessas edificações possua documentação de regularização junto ao CBMERJ, visando o fortalecimento da prevenção, da fiscalização e da proteção da vida, o Subcomandante-Geral da Corporação determinou a realização de vistorias técnicas em todas as edificações classificadas como Shopping Centers no Estado do Rio de Janeiro. As ações têm como objetivo verificar as condições de segurança contra incêndio e pânico, bem como assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Em Campos dos Goytacazes, as vistorias iniciaram nesta terça-feira (20.01), sendo realizadas por militares da Seção de Serviços Técnicos do 5º Grupamento de Bombeiro Militar – Campos. As vistorias são feitas com testes dos equipamentos que compõem o sistema preventivo de combate à incêndio.
No Shopping Popular Michel Haddad, o sistema estava desligado e não possuía a pressurização determinada para o funcionamento com acionamento automático durante um evento de incêndio. Dessa forma, os militares religaram o sistema, porém devido a um incêndio ocorrido um tempo atrás no mesmo local, os dispositivos da rede de chuveiros automáticos foram danificados e não conteve a água quando o sistema foi acionado, uma vez que os responsáveis pela administração do local não realizaram a manutenção corretiva.
O local foi notificado para que todo o sistema seja reparado e restabelecido o perfeito funcionamento dos equipamentos.
Para estarem plenamente regularizados junto ao CBMERJ os Shopping Centers devem possuir o Certificado de Aprovação, documento que atesta o cumprimento de todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico estabelecidas no projeto de segurança aprovado com a emissão do Laudo de Exigências. No entanto, o Artigo 40 do Decreto Estadual n° 42/2018 deixa cristalino que é responsabilidade do proprietário ou de seu representante legal assegurar a manutenção permanente das medidas de segurança contra incêndio e pânico, em estrita conformidade com a legislação vigente, bem como providenciar a renovação do referido certificado sempre que houver modificações arquitetônicas ou alterações no layout da edificação, situação recorrente nesse tipo de edificação, em razão da dinâmica da atividade desenvolvida.
Dito isto, os comerciantes prejudicados devem procurar a administração do local para verificar as questões de ressarcimento.
A Corporação reafirma seu compromisso com a segurança da população fluminense, atuando de forma preventiva, com transparência e responsabilidade institucional.”

