Maricá sanciona lei com as novas regras do Abono Natalino; saiba mais

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A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei nº 3.665/2025, que atualiza as regras de concessão do Abono Natalino pago anualmente em dezembro. O benefício é destinado a servidores públicos municipais — ativos e inativos —, funcionários da Câmara Municipal e participantes do Programa de Renda Básica de Cidadania (RBC), com pagamento realizado exclusivamente em Moeda Social Mumbuca. A informação foi publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) no dia 3 de dezembro.

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A nova legislação redefine valores, critérios de acesso e limitações para evitar acúmulos de benefícios.


Quem tem direito ao Abono Natalino

O valor do abono corresponde ao salário mínimo vigente no mês de dezembro, mas com regras distintas para cada grupo:

  • Servidores da Câmara Municipal: recebem o equivalente a um salário mínimo.

  • Servidores inativos da administração direta e indireta: também recebem um salário mínimo.

  • Servidores ativos que ganham até R$ 9.500,62 brutos: têm direito ao valor integral do benefício.

  • Beneficiários da Renda Básica de Cidadania: recebem uma parcela extra, equivalente a um mês adicional do programa.


Quem fica de fora

A lei estabelece situações em que o servidor não poderá receber o Abono Natalino:

  • Funcionários com contrato suspenso na data do pagamento.

  • Servidores cedidos a outros órgãos de fora da administração municipal.

  • Servidores que já recebem a bonificação prevista na Lei nº 3.427/2023, vedando o recebimento simultâneo.

  • Beneficiários da Renda Básica que também forem servidores receberão apenas um dos benefícios, sem cumulatividade.


Outras regras importantes

  • O abono não será incorporado ao salário ou aos proventos de aposentadoria.

  • Não gera reflexos para cálculo de outras vantagens.

  • Não sofre descontos previdenciários.

  • O pagamento do benefício não pode ser feito com recursos dos royalties do petróleo.

  • A Câmara Municipal poderá firmar termo de cooperação com o Executivo para operacionalizar o pagamento.





Com informações da fonte
https://maricainfo.com/2025/12/05/marica-sanciona-lei-com-as-novas-regras-para-o-abono-natalino-saiba-mais.html

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