
A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei nº 3.665/2025, que atualiza as regras de concessão do Abono Natalino pago anualmente em dezembro. O benefício é destinado a servidores públicos municipais — ativos e inativos —, funcionários da Câmara Municipal e participantes do Programa de Renda Básica de Cidadania (RBC), com pagamento realizado exclusivamente em Moeda Social Mumbuca. A informação foi publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) no dia 3 de dezembro.
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A nova legislação redefine valores, critérios de acesso e limitações para evitar acúmulos de benefícios.
Quem tem direito ao Abono Natalino
O valor do abono corresponde ao salário mínimo vigente no mês de dezembro, mas com regras distintas para cada grupo:
Servidores da Câmara Municipal: recebem o equivalente a um salário mínimo.
Servidores inativos da administração direta e indireta: também recebem um salário mínimo.
Servidores ativos que ganham até R$ 9.500,62 brutos: têm direito ao valor integral do benefício.
Beneficiários da Renda Básica de Cidadania: recebem uma parcela extra, equivalente a um mês adicional do programa.
Quem fica de fora
A lei estabelece situações em que o servidor não poderá receber o Abono Natalino:
Funcionários com contrato suspenso na data do pagamento.
Servidores cedidos a outros órgãos de fora da administração municipal.
Servidores que já recebem a bonificação prevista na Lei nº 3.427/2023, vedando o recebimento simultâneo.
Beneficiários da Renda Básica que também forem servidores receberão apenas um dos benefícios, sem cumulatividade.
Outras regras importantes
O abono não será incorporado ao salário ou aos proventos de aposentadoria.
Não gera reflexos para cálculo de outras vantagens.
Não sofre descontos previdenciários.
O pagamento do benefício não pode ser feito com recursos dos royalties do petróleo.
A Câmara Municipal poderá firmar termo de cooperação com o Executivo para operacionalizar o pagamento.

