A pichação urbana pode deixar de ser apenas uma infração leve e passar a figurar como crime com penas mais duras e agravantes específicos. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.510/2025, apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), que propõe uma reformulação no Código Penal para endurecer o combate à pichação e separar definitivamente arte de vandalismo.
Reclusão mais longa e punições ampliadas
O texto prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem “pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano”, com acréscimos de até metade da pena caso o ato ocorra em:
– Monumentos tombados por valor artístico, histórico ou ambiental
– Bens públicos, escolas, hospitais ou unidades de saúde
– Situações com abuso de confiança, fraude ou destreza
– Ações em grupo com duas ou mais pessoas
Agravantes pesados para incitação criminosa
Se a pichação estiver associada à incitação à violência, menção a facções criminosas ou discurso de ódio, a pena sobe para 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. Em caso de reincidência, a punição será dobrada.
Responsabilidade pela reparação
O projeto também obriga o infrator a reparar o dano causado, seja por meio de limpeza ou restauração do local. A decisão caberá ao juiz, que poderá determinar trabalho comunitário supervisionado, com ou sem custos para o autor.
Grafite não é crime
Para evitar confusões, o texto diferencia grafite de pichação. O grafite será considerado manifestação artística voltada à valorização do patrimônio, desde que autorizado pelo proprietário ou órgão competente.
Pichação com violência vira dano qualificado
A proposta ainda inclui situações em que a pichação será enquadrada como crime de dano, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa, quando houver:
– Violência ou grave ameaça
– Uso de substâncias inflamáveis ou explosivas
– Ataque ao patrimônio público ou concessionárias
– Prejuízo considerável à vítima ou motivação egoísta
Deputado defende endurecimento
Domingos Neto afirma que “a legislação atual se mostra branda diante da reincidência e do impacto social dessa prática”. Para ele, a mudança para o regime de reclusão permitirá penas mais severas e eficazes, combatendo um problema urbano persistente.
Apresentado em 29 de outubro, o projeto aguarda análise nas comissões da Câmara. Se aprovado, poderá redefinir o tratamento legal da pichação no Brasil.

