O edital de leilão dos primeiros 16 endereços que integram o programa Reviver Centro Patrimônio Pró-Apac, voltado à recuperação de imóveis degradados e à reativação de áreas históricas do Centro, foi publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial. Os casarões e terrenos estão distribuídos em quatro lotes, localizados na Rua do Teatro, no entorno do Largo de São Francisco de Paula.
O leilão está marcado para 2 de dezembro e marca o início da fase operacional do programa, que permitirá a transferência de imóveis declarados de utilidade pública a novos proprietários — mediante contrapartidas de investimento em restauração, requalificação e ocupação.
Primeiro edital do Reviver Centro Patrimônio prevê o pagamento de subsídio de até R$ 3.212,00 por metro quadrado
Os valores de avaliação dos imóveis variam de R$ 103 mil a R$ 1,229 milhão, conforme laudos técnicos da Procuradoria Geral do Município (PGM). O edital prevê subsídio municipal de até R$ 3.212,00 por metro quadrado, para obras de restauração e requalificação e o retorno do imóvel ao domínio público em caso de não realização das obras.
Planejado pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico e Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, o programa conecta a preservação do patrimônio e o desenvolvimento urbano e econômico a novas dinâmicas produtivas. A estimativa é de um potencial de benefício financeiro de R$ 8,67 milhões em subsídios nesta primeira etapa do programa.
O que é o Reviver Centro Patrimônio Pró-Apac
O Reviver Centro Patrimônio Pró-Apac é um programa de requalificação urbana voltado à recuperação de imóveis degradados no Centro do Rio. O projeto contempla imóveis em situação de abandono, degradação, que oferecem risco à segurança ou ameaça ao patrimônio cultural protegido, em áreas previamente selecionadas pela prefeitura.
Os imóveis qualificados poderão ser desapropriados e transferidos para interessados por meio de leilão público. Para incentivar a recuperação estrutural dos prédios, será oferecido subsídios de R$ 3.212,00 por metro quadrado às empresas que comprarem e reformarem os imóveis para qualquer uso, respeitando a legislação urbanística local. As parcelas serão pagas em percentuais pré-definidos para cada fase da recuperação. Caso a empresa beneficiária não cumpra com a reforma, a propriedade do imóvel volta para o município.
O programa está inserido no perímetro definido pela lei complementar n. 229/2021, que estabelece os limites do programa Reviver Centro e reforça as ações já em andamento nos projetos Reviver Centro, Reviver Cultural e Rua da Cerveja.
