O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu indeferir liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Cesar Sinigalha Alvares, apontado nas investigações como o “armeiro” do Comando Vermelho. Ele morava em Maricá, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O pedido foi apresentado pela defesa sob o argumento de “excesso de prazo na prisão preventiva” e de “ausência de contemporaneidade”, mas não foi acolhido pelo tribunal. A decisão é do último dia 27.
Sinigalha Alvares, vulgo “Armeiro Salgueiro”, foi preso preventivamente em maio de 2025, acusado da suposta prática de crimes como associação para o tráfico, agravada pelo emprego de arma de fogo e interestadualidade, além de porte de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo.
Armeiro Salgueiro fornecia fuzis para o Comando Vermelho
A denúncia descreve Armeiro Salgueiro como o “responsável pela manutenção e conserto de armamentos de grosso calibre” pertencentes ao Comando Vermelho, incluindo “fuzis utilizados em comunidades dominadas” pela facção. Ele teria “atuado por pelo menos um ano” nessa função, “guardando e reparando armas de guerra” sob demanda de integrantes do grupo criminoso.
Para o ministro Brandão do STJ, a prisão do Armeiro Salgueiro está “devidamente fundamentada” e a “gravidade concreta das condutas” justifica a manutenção da custódia.

“A conduta de guardar e operar armamento pesado aumenta o risco de enfrentamento com forças de segurança, contribuindo diretamente para o agravamento da violência urbana”, destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reproduzida no despacho do STJ.
O magistrado frisou ainda que o caso envolve “alta complexidade processual”, com “22 denunciados”, múltiplos crimes e “atuações em diferentes estados”, o que “dificulta a colheita de provas” e “justifica a demora na instrução criminal”. Por isso, entendeu que não há “excesso de prazo injustificado”.
A defesa alegava que alguns corréus teriam obtido liberdade e que a prisão preventiva de Cesar Sinigalha Alvares não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, como prevêo Código de Processo Penal.
O ministro do STJ, contudo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o descumprimento desse prazo “não implica soltura automática”, cabendo ao juízo competente “reavaliar a necessidade da prisão” quando provocado.
Diante desses elementos, o STJ indeferiu o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do Armeiro Salgueiro, acusado de ocupar “posição estratégica dentro da estrutura” do Comando Vermelho.

