Durante reunião com deputados e empresários na Assembleia Legislativa (Alerj), o secretário estadual de Fazenda, Juliano Pasqual, rebateu críticas ao projeto que eleva o percentual do Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Conhecido na casa como “tarifaço” do governador Cláudio Castro (PL), apelido cunhado pela Firjan, o nome foi criticado pelo secretário, que afirmou que a medida não representa um aumento abrupto de impostos.
Segundo Pasqual, o pacote não se assemelha às sanções do governo americano contra o Brasil, apelidado de “Tarifaço de Trump”. No caso estadual, o objetivo seria promover justiça tributária e manter equilíbrio entre empresas que recebem e as que não recebem benefícios fiscais. E não um “tarifaço.”
“Desafio os empresários a fazerem a mesma comparação. A medida foi mal interpretada, ela não representa um aumento abrupto de impostos, como alguns críticos têm sugerido”, afirmou.
Medida recebeu 51 emendas no plenário
O projeto foi discutido em plenário no dia 8 de outubro, quando recebeu 51 emendas. O governo do estado estima que a redução dos incentivos fiscais possa gerar aumento de arrecadação estadual de cerca de R$ 1,27 bilhão em 2026. No entanto, setores produtivos demonstram preocupação com a medida, e a Firjan enviou aos parlamentares uma nota técnica questionando a proposta.
A reunião está sendo conduzida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem como objetivo dialogar e buscar um entendimento sobre um substitutivo ao projeto de lei. Além do secretário, estão presentes representantes da Firjan e de setores produtivos, como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).
Detalhes sobre a iniciativa enviada por Castro
A proposta altera as regras do Fundo Orçamentário, criado em 2019 pela lei estadual 8.645/19, e aumenta de 10% para 30% o valor de compensação a ser depositado no fundo pelas empresas beneficiadas. Segundo a medida, o novo percentual passará a valer a partir de 2026, respeitando o prazo de 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
O projeto prevê ainda um aumento gradual do percentual de devolução a partir de 2027, chegando a 90% dos incentivos ao governo do estado em 2032. A única exceção é para contribuintes que já possuam benefícios fiscais com prazo definido e contrapartidas obrigatórias antes da publicação da nova medida. Para esses casos, o depósito no FOT será de 18,8%.
