A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (21/10), a ratificação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado (Pedui) no ordenamento jurídico fluminense, prevista no Projeto de Lei 6.031/25, de autoria do Poder Executivo. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.
Durante o debate em plenário, os deputados aprovaram o substitutivo elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de relatoria do deputado Alexandre Knoploch (PL). Segundo o parlamentar, as emendas propostas têm como objetivo compatibilizar a medida com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes), além de atualizar o próprio Pedui, que foi elaborado em 2019 pelo Instituto Rio Metrópole e está acessível à população através do site da instituição.
“O Pedes é o programa que orienta o Estado, enquanto o Pedui é para a Região Metropolitana. A gente conseguiu fazer com que os dois, em algumas formas, se comunicassem, além de outras questões para aprimorar o projeto em temas como fiscalização e transparência. Tentamos atender o máximo de demandas dos deputados, mas sem descaracterizar sua origem”, afirmou Knoploch.
Sobre o Pedui
O Pedui é um dos instrumentos de planejamento para o desenvolvimento urbano sustentável da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com o objetivo de orientar a tomada de decisões do Conselho Deliberativo Metropolitano, do Poder Executivo Estadual e dos Executivos Municipais. Entre os objetivos, estão o combate às desigualdades intrametropolitanas, a busca pelo equilíbrio entre os municípios, a isonomia nas condições de vida e nos serviços públicos, além da integração e compatibilidade das políticas estaduais, municipais e metropolitanas.
O plano foi estruturado em eixos estratégicos: Reconfiguração e Centralidades Urbanas; Expansão Econômica; Valorização do Patrimônio Natural e Cultural; Mobilidade; Habitação e Equipamentos Sociais; Saneamento e Resiliência Ambiental; e Gestão Pública. Também prevê seis Programas de Ações Prioritárias (PAP’s), que deverão guiar sua implementação: Equilibrar a Metrópole; Habitar a Metrópole; Metrópole Inteligente; Metrópole Sustentável; Baía Reinventada; e Governar a Metrópole.
A medida está de acordo com a Lei Complementar 184/18, que instituiu a autoridade executiva da Região Metropolitana fluminense, conhecida como Instituto Rio Metrópole, e com a Lei Federal 13.089/15, que criou o Estatuto das Metrópoles.
Integração ao Pedes
A norma estabelece que as diretrizes e programas estabelecidos no Pedui deverão ser considerados na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual do Estado (LOA), em compatibilidade com as metas e estratégias definidas no Pedes. Além disso, as revisões do Pedui deverão observar a compatibilização com o Pedes, sempre que possível e dentro das funções públicas e planejamento que regem a Região Metropolitana do Rio, para assegurar coerência entre as políticas públicas de escala estadual e metropolitana.
O plano terá validade até 2040 e, posteriormente, deverá ser revisado ou modificado a cada dez anos, observando a atualização do Pedes, para garantir a integração entre o planejamento estratégico estadual e o metropolitano. Todas as futuras revisões também deverão ser ratificadas pela Alerj. O Pedui inclui ainda o macrozoneamento da região metropolitana, com diretrizes gerais de uso e ocupação do solo, que deverão se relacionar com os planos diretores municipais e orientar suas futuras revisões.