Com informações do Conjur. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a responsabilidade do banco por golpe pode ser reconhecida quando há omissão na fiscalização de contas bancárias usadas para fraudes. A decisão, unânime, é da 3ª Turma e foi tomada no julgamento de um recurso especial na último dia (7).
Segundo o STJ, se o banco não fiscaliza contas reiteradamente usadas por golpistas, poderá ser obrigado a indenizar as vítimas. A simples existência da conta não basta para configurar culpa. É preciso provar que a instituição financeira falhou no monitoramento ou na abertura da conta.
O caso analisado envolvia um falso leilão. A vítima acreditou ter arrematado um veículo e transferiu R$ 32,4 mil para uma conta bancária usada por criminosos. No entanto, a ação foi julgada improcedente nas instâncias inferiores, pois não houve comprovação de falha do banco. O autor também não pediu a inversão do ônus da prova, o que impediria o banco de se eximir da responsabilidade sem demonstrar as medidas adotadas.
O que o STJ decidiu
Para os ministros, o banco pode ser responsabilizado quando:
- Permite a abertura de conta com documento falso ou extraviado;
- Não monitora movimentações suspeitas em contas já associadas a fraudes;
- Não age em tempo razoável para bloquear a conta.
A corte destaca que, embora o uso de meios eletrônicos para abrir contas seja legítimo, isso não isenta os bancos dos riscos. “Essa é uma escolha mercadológica do setor, que deve assumir os impactos”, afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo.
Por outro lado, o tribunal diferenciou os casos em que golpistas usam laranjas com contas abertas regularmente. Nesses casos, sem indício de falha do banco, a responsabilidade é afastada.
Contas de golpe: problema recorrente
Contas usadas por golpistas são um dos maiores desafios no combate a crimes digitais. Elas recebem valores fraudulentos, dispersam os recursos e dificultam o rastreio. Mesmo assim, há poucas sanções para bancos que abrigam essas movimentações. O tema está em debate no Congresso Nacional, com projetos que buscam regulamentar e punir a negligência.
A decisão do STJ, embora não tenha condenado o banco no caso concreto, abre caminho para novas responsabilizações. Vítimas que comprovarem a reincidência de golpes em determinada conta poderão acionar os bancos por omissão.
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