O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (17), a Lei nº 11.000, que estabelece novos critérios para a concessão da saída temporária de presos no Estado do Rio de Janeiro. A medida, publicada no Diário Oficial e aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) no último dia 24, endurece as regras da chamada “saidinha”, atingindo milhares de detentos do sistema prisional fluminense.
O que muda
A nova legislação amplia a lista de crimes que restringem o benefício e determina que a autodeclaração de vínculo com facções criminosas, feita pelo preso ao ingressar no sistema penitenciário, passe a ser levada em conta pelo juiz ao decidir sobre o direito à saída temporária ou ao trabalho externo. Além disso, deverão ser considerados:
- informações de investigações oficiais sobre participação em facções;
- grau de periculosidade do preso;
- comportamento dentro da unidade prisional;
- histórico disciplinar, mesmo sem comprovação formal de vínculo com organizações criminosas.
Com isso, presos por tráfico de drogas, por exemplo, poderão perder o benefício, ainda que o crime não se enquadre entre os hediondos já vedados pela legislação federal.
Objetivo: reforçar o controle e reduzir riscos
De acordo com o governo estadual, a lei visa reforçar os critérios da execução penal e preservar a ordem pública, reduzindo riscos de fuga, reincidência e crimes cometidos durante o período de saída dos presos.
Debate acalorado na Alerj
A votação do projeto foi marcada por forte divergência entre os parlamentares. Deputados da base governista e de direita defenderam que a medida é necessária para impedir que detentos ligados a facções utilizem o benefício para reorganizar atividades criminosas fora dos presídios. Já parlamentares da oposição criticaram a proposta, afirmando que a autodeclaração de pertencimento a facções nem sempre reflete a realidade, podendo ser uma estratégia de sobrevivência no cárcere.
A Lei nº 11.000 já está em vigor e passa a valer para todas as unidades prisionais sob administração do Estado do Rio de Janeiro.