Pleno do STJD deve julgar Bruno Henrique, do Flamengo, até o fim de outubro

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Punido pelo STJD com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, por ter beneficiado apostadores ao forçar um cartão amarelo em uma partida de 2023, Bruno Henrique continua atuando graças a um efeito suspensivo pedido pelo Flamengo. O julgamento em primeira instância ocorreu no início de setembro e o atacante poderá jogar enquanto aguarda a audiência do Pleno. O tribunal ainda não sinalizou com a nova convocação do jogador, mas isso deve acontecer até o final deste mês.
A expectativa é que o camisa 27 volte ao STJD na última semana de outubro, por volta do dia 30 ou 31, a depender da data da sessão, conforme apurou o GLOBO. Esta será a última instância dentro do tribunal.
Assim, ele poderia atuar sob efeito suspensivo em mais três partidas do Brasileirão, contra Botafogo (dia 15), Palmeiras (19) e Fortaleza (26). O período também engloba os dois jogos da semifinal da Libertadores, contra o Racing, mas a punição vale apenas para o torneio nacional.
Bruno Henrique participou de julgamento por videoconferência
STJD / Divulgação
O Pleno do STJD realizou uma sessão na manhã de ontem, mas o caso de Bruno Henrique não foi colocado em pauta. A reportagem consultou a defesa do jogador, que encara com naturalidade a demora para o desenrolar do processo.
Relembre
No dia 4 de setembro, a Primeira Comissão Disciplinar do STJD formou maioria (4 a 1) para condenar em primeira instância o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. A pena votada por quatro auditores foi de 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
O artigo 243 fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, enquanto o 243-A, sobre “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”. Já o artigo 191, inciso III, é relativo ao descumprimento do artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que tem como objetivo evitar a manipulação de resultados de partidas.
A pena aplicada pelo STJD valerá apenas para partidas do Campeonato Brasileiro. O relator do caso, Alcino Guedes, entretanto, fez menção a um pedido de extensão para o âmbito internacional, o que envolveria também a Libertadores. Michel Assef, advogado do Flamengo que faz parte da defesa de Bruno Henrique, irá recorrer. A Procuradoria do STJD também pode recorrer da decisão.
Além de Bruno Henrique — que também é réu na Justiça Comum —, foram condenados também outros quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior (12 partidas oficiais de suspensão), além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan (suspensão de 14 jogos), Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (ambos com punição de seis partidas).



Com informações da fonte
https://extra.globo.com/esporte/flamengo/noticia/2025/10/pleno-do-stjd-deve-julgar-bruno-henrique-do-flamengo-ate-o-fim-de-outubro.ghtml

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