Justiça barra aluguel via Airbnb em condomínio e reforça proteção aos moradores

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Em mais uma decisão que reacende o debate sobre os limites da propriedade privada e o impacto das locações por temporada, a Justiça de Goiás proibiu um morador de anunciar seu apartamento em um condomínio residencial por meio da plataforma Airbnb. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu que a prática configura hospedagem comercial — vedada pela convenção condominial — e impôs multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil. Clique para ler a sentença.

Decisão judicial: proteção à coletividade sobre interesses individuais

O caso envolve um proprietário que investiu cerca de R$ 200 mil em reformas e mobília para tornar o imóvel atrativo a hóspedes temporários. Desde 2020, ele vinha alugando a unidade via Airbnb, alegando que a prática se enquadra na locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato. O condomínio, no entanto, sustentou que o uso comercial da unidade violava o regimento interno e comprometia a segurança e tranquilidade dos moradores.
Na sentença, o magistrado foi categórico: “A disponibilização do imóvel através da plataforma Airbnb, com investimentos significativos em mobília e estrutura para torná-lo atrativo, evidencia o caráter comercial da atividade, ainda que não se enquadre na hospedagem tradicional oferecida por hotéis e pousadas”.

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Precedente do STJ e força normativa da convenção

A decisão (Processo nº 5544128-41.2024.8.09.005) foi amparada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.819.075), que diferencia a locação por temporada da hospedagem via aplicativos, reconhecendo esta última como modalidade comercial. O juiz também citou os artigos 1.333 e 1.334 do Código Civil, que conferem força normativa à convenção condominial, equiparando-a à lei entre os condôminos.

Além disso, o magistrado reforçou que o direito de propriedade, embora garantido constitucionalmente (art. 5º, XXII), deve atender à sua função social (art. 5º, XXIII), sendo legítimas as restrições impostas pelo coletivo condominial.

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Impacto para investidores e moradores

A sentença representa mais do que uma vitória jurídica do condomínio — é um marco na defesa da coletividade frente à exploração econômica de imóveis residenciais. Advogados especializados alertam que o modelo Airbnb, com alta rotatividade de hóspedes e ausência de vínculo comunitário, compromete o controle de acesso, sobrecarrega áreas comuns e fere o pacto de convivência.

Com a proposta de atualização do Código Civil em andamento, que prevê autorização expressa do condomínio para locações via plataformas digitais, investidores devem redobrar a atenção. O risco jurídico pode superar o retorno financeiro.

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Com informações da fonte
https://coisasdapolitica.com/cidades/28/09/2025/justica-barra-aluguel-via-airbnb-em-condominio-e-reforca-protecao-aos-moradores

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