Justiça amplia fiscalização sobre perfis pessoais de gestores que divulgam ações públicas

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Por trás de selfies descontraídas e vídeos de inaugurações, cresce uma prática que tem chamado a atenção dos órgãos de controle: o uso de perfis pessoais de gestores para promover ações da administração. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou posição clara — e com impacto direto no cenário político — de que essa conduta pode configurar promoção pessoal indevida, em desacordo com o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Com a proximidade das eleições de 2026, o Ministério Público reforça: está vigilante.

Comunicação oficial não é autopromoção

De acordo com o STJ, a publicidade de atos, programas e serviços públicos deve ser estritamente educativa, informativa ou de orientação social. A presença de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades é proibida. A Corte alerta que, ao utilizar redes pessoais para divulgar ações governamentais, o gestor pode estar se favorecendo de recursos públicos — especialmente quando servidores custeados pelo erário participam da produção do conteúdo.

Decisões que marcaram jurisprudência

Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em fevereiro de 2025, quando a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele foi acusado de usar suas redes pessoais para promover o programa “Asfalto Novo”, com material publicitário financiado pela prefeitura — cujo valor superou o montante aplicado na própria obra.

Outro precedente importante veio de Bandeirantes (MS), onde o ex-prefeito Álvaro Nackle Urt foi condenado por utilizar tanto o site institucional quanto seus perfis pessoais para atrelar sua imagem a obras públicas. Mais recentemente, na Bahia, ex-prefeitos de Ibicuí também se tornaram alvo de ações semelhantes relacionadas ao uso das redes sociais.

Atuação do Ministério Público

O Ministério Público tem se movimentado em várias frentes. Em Santa Catarina, por exemplo, a Promotoria de Concórdia recomendou que prefeitos da região não utilizem contas pessoais para divulgar programas institucionais. Em Presidente Castello Branco, a orientação foi acatada e o inquérito arquivado.

No Espírito Santo, o Ministério Público de Contas apontou uso indevido das redes por parte do prefeito de Vila Velha, que vinculava sua imagem e logomarca pessoal às ações da gestão. O caso segue em tramitação.

O recado é direto

A mensagem das instituições de controle é inequívoca: a comunicação oficial deve ser feita por canais institucionais, com transparência e respeito às normas constitucionais. Transformar perfis pessoais em vitrines da administração não é apenas uma falha ética — é uma violação legal que pode resultar em condenações.

“A Constituição proíbe que o gestor público se promova com base em obras ou condutas da administração. Não se trata de censura, mas de assegurar imparcialidade e credibilidade à comunicação pública”, reforça o promotor Fabrício Pinto Weiblen, de Santa Catarina.

Em um cenário de pré-campanha e hiperconexão digital, a linha entre informação e propaganda é cada vez mais tênue. E quem insiste em ultrapassá-la corre o risco de trocar curtidas por sentenças.

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Rodrigo Da Matta é formado em Jornalismo, Radialismo e Marketing, com especialização em Comunicação Governamental e Marketing Político pelo IDP. Atualmente, é graduando em Publicidade e Propaganda, Ciências Políticas e Gestão Pública.
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