Novos acórdãos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mantém a proibição de novas licenças e a nulidade das já concedidas ao Resort Peró, em Cabo Frio. As decisões foram tomadas em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por associações de defesa do meio ambiente contra a construção do empreendimento na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil.
Os acórdãos também reconhecem a ocorrência de dano ecológico e atribuem ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) responsabilidade solidária, objetiva e ilimitada pela reparação dos danos. O tribunal apontou ainda “grave omissão” do órgão ambiental no dever de fiscalização e controle, o que levou à degradação da área e à proteção ambiental insuficiente.
Nos julgamentos mais recentes, a 8ª Turma Especializada do TRF2 deu parcial provimento a recursos, mas manteve a proibição de novas licenças para construção na área delimitada na ação. O tribunal ressaltou que não existe “direito adquirido à degradação ambiental” e destacou que as Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluídas na APA do Pau Brasil, não podem ser edificadas.
Decisão sobre resort em Cabo Frio cria precedentes para outras áreas de preservação
Em outra decisão relacionada, o TRF2 rejeitou embargos de declaração dos réus e manteve a sentença original, reafirmando a ausência de omissões ou contradições.
“Com essas decisões, a Justiça consolida a proteção ambiental das Dunas do Peró, em Cabo Frio, e cria um precedente relevante para outras ações envolvendo licenciamento e ocupação de áreas de preservação permanente”, destacou o procurador da República Leandro Mitidieri, que atua no processo.
Uma batalha de dez anos
A batalha judicial começou em 2013, quando o MPF instaurou inquérito para investigar o licenciamento do empreendimento, que incluía áreas hoteleiras, residenciais e comerciais. Na época, já havia supressão irregular de vegetação de restinga em Cabo Frio, sem autorização do Ibama, e fracionamento indevido do projeto para burlar a legislação ambiental.
Ainda naquele ano, uma liminar suspendeu as obras, e posteriormente a sentença confirmou a nulidade das licenças, proibiu a emissão de novas autorizações e determinou que as empresas responsáveis demolissem as construções irregulares, retirassem os entulhos e promovessem a reparação ambiental.