O consumidor do Estado do Rio de Janeiro acaba de conquistar dois avanços significativos na proteção de seus direitos. O governador Cláudio Castro sancionou nesta sexta-feira (12) duas leis que prometem transformar a relação entre empresas de telecomunicações e seus clientes, garantindo mais transparência e privacidade.
Lei obriga envio integral de gravações de atendimento ao consumidor
A primeira medida, instituída pela Lei 10.947/25, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), determina que concessionárias de telefonia fixa, celular e TV por assinatura enviem aos consumidores, de forma integral, as gravações das conversas realizadas via SAC ou atendimento online. O envio deverá ser feito para o e-mail ou endereço do cliente, sempre vinculado ao número de protocolo e ao CPF ou CNPJ do assinante.
A nova legislação cobre inclusive os casos em que há transferência de chamadas entre atendentes, garantindo que o consumidor tenha acesso completo ao histórico do atendimento. “Embora o direito já existisse, muitas empresas dificultavam o acesso às gravações, tornando quase impossível comprovar promessas não cumpridas”, destacou o deputado.
O descumprimento da norma poderá acarretar multa diária de cem UFIR-RJ (cerca de R$ 475), dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). As empresas terão 90 dias para se adequar.
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Cadastro público para bloquear ligações de telemarketing
A segunda lei sancionada, a 10.948/25, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), cria um cadastro público para que consumidores possam bloquear o recebimento de ligações, mensagens SMS e contatos via aplicativos com ofertas de produtos ou serviços. A medida amplia a proteção já prevista na Lei 4.896/06, que obrigava apenas as concessionárias a manterem cadastros internos de oposição ao telemarketing.
Com a nova legislação, o Estado assume o papel de centralizador e fiscalizador do cadastro, oferecendo aos cidadãos uma ferramenta mais eficaz para garantir sua privacidade.
Mais poder ao consumidor
As duas leis representam um marco na defesa do consumidor fluminense, ampliando o acesso à informação, à privacidade e à responsabilização das empresas. Com a sanção do governador Cláudio Castro, o Estado do Rio de Janeiro dá um passo firme rumo a uma relação mais justa e transparente entre empresas e cidadãos.
2025-09-12 12:24:00