Volta Redonda Inicia Campanha De Doação De Parte Do Imposto De Renda Para Entidades Beneficentes

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Assim como nos anos anteriores, iniciativa incentiva pessoas físicas e jurídicas a repassarem porcentagem do IR para atender a idosos, crianças e adolescentes

A Prefeitura de Volta Redonda iniciou a campanha “Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso”, que visa repassar parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas para entidades beneficentes. A iniciativa, que prossegue até 29 de maio, é direcionada para quem ainda não realizou a declaração do IR neste ano. O lançamento oficial da campanha acontece no dia 10 de abril, às 10h, no gabinete do prefeito Antonio Francisco Neto.

A campanha tem o apoio da Receita Federal, por meio do programa Cidadania Fiscal, além da Associação dos Escritórios Contábeis de Volta Redonda (Aescon), do Sindicato dos Escritórios Contábeis do Sul Fluminense (Sescon) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ).

As doações poderão ser feitas, assim como nos anos anteriores, para o Fundo para Infância e Adolescência (Finad) e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), que são instrumentos de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a dar suporte financeiro para implantação e manutenção de projetos voltados para crianças, adolescentes e idosos.

O prefeito Antonio Francisco Neto destaca que o potencial de arrecadação de Volta Redonda é de mais de R$ 20 milhões. “Contamos com o apoio de empresários e dos contribuintes pessoas físicas para que esses valores sejam destinados diretamente a entidades que são importantes na atenção para esses públicos. Agradecemos a todos que se mobilizarem em prol dessa causa.

Para fazer a doação, o contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e confirmar a opção “Doações diretamente na declaração”. Ao preencher o formulário, basta clicar no botão “Novo” e escolher o Fundo da Infância e Adolescência ou o Fundo do Idoso, informando o valor a ser doado. A pessoa física pode doar até 3% para cada fundo no momento da declaração, enquanto a pessoa jurídica pode realizar a doção de até 1% com base no lucro real.

*As contas para depósito são as seguintes, seja pessoa física ou juridica:*

Finad: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006; Conta Corrente: 00000001-9, CNPJ: 39.560.297/0001-85.
FMDI: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000008-6, CNPJ: 15.283.545/0001-20.

Foto: Arquivo/Cris Oliveira – Secom/PMVR.

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Com informações da fonte
https://voltaredonda.rio.br/leao-amigo-volta-redonda-inicia-campanha-de-doacao-de-parte-do-imposto-de-renda-para-entidades-beneficentes/

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