Com placar de 2 a 1 por manutenção da prisão, caso trata de um recurso da defesa que contesta a decisão do STJ; ministro afirma que o artigo 100 da Lei de Migração não poderia ser aplicado de forma retroativa
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (22) pela liberdade do ex-jogador Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. O caso está em análise no plenário virtual da Corte, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, sem debates presenciais. O julgamento trata de um recurso da defesa, que contesta a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou o cumprimento da pena no Brasil. Robinho está preso desde março de 2024 em Tremembé (SP).
Até o momento, o placar é de 2 a 1 pela manutenção da prisão. O relator, Luiz Fux, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela rejeição do recurso, enquanto Gilmar Mendes defendeu a soltura do ex-atacante. O julgamento segue aberto até o dia 29 de agosto.
No voto, Gilmar afirmou que o artigo 100 da Lei de Migração, de 2017, não poderia ser aplicado de forma retroativa ao caso de Robinho, já que o crime ocorreu em 2013, quando a norma ainda não existia. Para ele, a homologação da pena estrangeira só seria válida após o esgotamento de todos os recursos no Brasil. O ministro também criticou a forma como a prisão foi determinada, alegando que não houve o devido trânsito em julgado.
O ex-jogador do Santos e da seleção brasileira foi condenado pela Justiça italiana em 2017, acusado de participar da violência sexual contra uma jovem albanesa em Milão, em 2013, junto a outros cinco homens. Desde a decisão do STJ, em 2024, ele cumpre pena no Brasil.
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Em novembro de 2024, o STF já havia rejeitado, por 9 votos a 2, pedidos da defesa pela liberdade de Robinho. Os ministros consideraram legítima a decisão do STJ. Gilmar Mendes foi um dos votos vencidos, sustentando os mesmos argumentos que voltou a apresentar agora. O resultado final do julgamento dependerá dos votos dos demais ministros, que ainda podem se manifestar até o fim do prazo.
Publicada por Felipe Dantas
*Reportagem produzida com auxílio de IA