Projeto quer permitir troca de multa de trânsito por doação de sangue ou cadastro para doação de medula em Maricá

Tempo de leitura: 3 min


Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Maricá propõe uma alternativa solidária para motoristas que cometerem infrações leves ou médias no trânsito. A proposta prevê que, em vez de pagar a multa, o infrator possa optar por realizar doação de sangue ou se cadastrar como doador de medula óssea.

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A medida foi protocolada pelo vereador Ricardinho Netuno (PL) e ainda passará pelos trâmites legislativos da Casa. O texto deverá ser lido em sessão no plenário da Câmara, seguindo posteriormente para análise das comissões internas. Depois dessa etapa, o projeto volta ao plenário para ser votado pelos vereadores. Caso seja aprovado, ainda precisará ser sancionado pelo prefeito de Maricá para se transformar em lei.

De acordo com o projeto, a conversão da multa seria permitida apenas para infrações classificadas como leves ou médias aplicadas no município de Maricá. A substituição da penalidade financeira poderia ser feita por duas ações voluntárias: a doação de sangue em instituição reconhecida pelo hemocentro estadual ou o cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

A proposta também estabelece alguns critérios. Para ter direito ao benefício, o motorista não poderá ter cometido, nos últimos 12 meses, infrações de natureza grave ou gravíssima, nem ter sofrido penalidades como suspensão ou cassação da CNH.

O pedido para converter a multa deverá ser feito ao órgão municipal de trânsito em até 30 dias após a notificação da infração. Depois que o pedido for aprovado, o motorista terá até 60 dias para apresentar o comprovante da doação de sangue ou do cadastro no REDOME, que será analisado pelo órgão competente antes da quitação da multa.

O texto também estabelece limites para evitar uso indevido da medida. A conversão não poderá ser utilizada mais de uma vez por ano pelo mesmo infrator, não gera créditos ou abatimentos futuros e só se aplica às multas aplicadas no âmbito municipal, não incluindo penalidades de órgãos estaduais ou federais.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a iniciativa busca transformar infrações de menor gravidade em ações de impacto social, incentivando a solidariedade e ajudando a reforçar os estoques de sangue e o número de cadastrados para doação de medula óssea.

Caso a proposta avance no Legislativo e seja sancionada, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei em até 90 dias, definindo os procedimentos para solicitação, validação dos comprovantes e integração com hemocentros e entidades responsáveis pelo REDOME.





Com informações da fonte
https://maricainfo.com/2026/03/16/projeto-quer-permitir-troca-de-multa-de-transito-por-doacao-de-sangue-ou-cadastro-para-doacao-de-medula-em-marica.html

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